Boa tarde Diogo,
Acusamos a receção da sua comunicação à qual demos o melhor seguimento e atenção.
Após análise detalhada da situação exposta, cumpre-nos esclarecer o seguinte:
O seu plano contratual prevê o pagamento de um total de 26 quinzenas, correspondentes a um período de adesão de 52 semanas, conforme estipulado nas condições contratuais aceites no momento da inscrição.
Até à presente data, verificamos que foram liquidadas 24 quinzenas, tendo ainda beneficiado de uma campanha promocional em vigor à data da adesão, que contemplava a oferta de 2 meses de utilização (equivalente a 4 quinzenas).
Importa esclarecer que este período promocional corresponde a uma oferta comercial e, como tal, não substitui nem é contabilizado como quinzenas de pagamento, mantendo-se a obrigação de liquidação integral das 26 quinzenas contratadas.
Neste sentido, o pedido de cancelamento apresentado apenas poderá produzir efeitos após o cumprimento integral das obrigações contratuais assumidas. Alternativamente, informamos que, conforme previsto no contrato, é possível proceder ao cancelamento antecipado durante o período de compromisso mediante o pagamento de uma taxa de rescisão no valor de 50,00€.
Relativamente à cobrança mencionada, a mesma insere-se no plano de pagamentos acordado e encontra-se em conformidade com o contrato em vigor à data.
Não obstante, lamentamos qualquer perceção de falta de resposta célere e asseguramos que todas as comunicações são tratadas com a maior brevidade possível.
Aproveitamos a oportunidade para manifestar total disponibilidade para qualquer esclarecimento adicional que entenda necessário.
UP Cumprimentos,
Tereza Pizarro
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escreveu (terça, 31/03/2026 à(s) 21:30):