Exmos. Senhores,Fazemos referencia à reclamação infra que queremos, desde já, agradecer e cujo conteúdo mereceu a nossa cuidada atenção.A legislação atualmente em vigor, concretamente, a Norma Regulamentar n.° 7/2022-R, de 7 de junho, da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, define as regras de apresentação e gestão de reclamações, quer pelas Empresas de Seguros, quer pelo Provedor do Cliente.Neste contexto, a reclamação apresentada não foi considerada elegível para tratamento pela área interna de Gestão de reclamações desta Seguradora, uma vez que estão em falta alguns os requisitos mínimos, em concreto:O nome completo do Reclamante e seu número do documento de identificaçãoO número do processo de sinistro em causaAgradecemos, desta forma, que nos sejam facultados os elementos atrás referidos por forma a ser possível proceder à abertura do processo de reclamação.Colocámo-nos ao dispor para qualquer esclarecimento.Com os melhores cumprimentosWith best regardsHugo FelicianoVICTORIA SegurosUnidade de Apoio ao ClienteGestor Unidade de Apoio ao ClienteTel.:351 213134409Fax:351 211124509E-mail:Unidade.Apoio.Cliente@victoria-seguros.pte, consulte o nosso site institucional: :www.victoria-seguros.ptEste e-mail é amigo do ambiente, pondere antes de o imprimir!