Reclamação a Companhia de Seguros Generali Apólice Automóvel da Seguradora Ageas n°: AU83552021Matrícula: 85-VF-70Data do Sinistro: 07/10/2023Número de Processo de sinistro: 23AU287939Exmo/a (s) Senhor/a (es/as) dos Sinistros Automóvel da Seguradora Ocidental - grupo Ageas,Eu, Cristiana Adelaide Carvalho Costa , portadora do Cartão de Cidadão n.º: 132158989 3 ZX6, emitido em: 6/9/2018, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, nascida em 18/3/1987, na Freguesia de Vieira do Minho, Concelho de Braga, Solteira, residente em: Rua Monte Carlo N 18 6° C, 2605-822 Casal de Cambra – Sintra, Cujo NIF é o: 247509973Tomadora e segurada da apólice supracitada e proprietária do veículo supra mencionado Venho por este meio expressar a minha reclamação por não concordar com a decisão de vossas excelências.Recebi uma mensagem de texto, não uma carta oficial de vossas excelências, a indicar que a decisão final no sinistro em causa é de 50-50, (expressão utilizada na mensagem de texto), ou seja, existe a repartição da culpa entre os dois intervenientes no sinistro ocorrido .Ora, tal decisão, além de injusta, chega a ser ilícita, uma vez que a condutora do veículo com a matrícula AS-79-NA , desrespeitou o sinal vermelho e provocou o sinistro, violando desta forma a legislação em vigor:“A não paragem antes de atingir a zona regulada pelo sinal de cor vermelha, é uma infração considerada muito grave nos termos dos art. 136º, e 147º alínea L )do código da Estrada, e dos art. 69º, nº1 a), e 76º I do RST. Sendo sujeita a demais sanções.”Quanto aos factos:1°No dia 7 de Outubro de 2023, pelas 3h46m, o veículo com a matrícula 85-VF-70 e o veículo com a matrícula AH-50-CB, encontravam-se parados no primeiro semáforo vermelho, provenientes da segunda circular com destino à Avenida Almirante Gago Coutinho2°Após a abertura desse mesmo semáforo, ambos os veículos avançaram, tendo o veiculo com a matrícula 85-VF-70 chegado primeiramente ao entroncamento da Avenida Almirante Gago Coutinho com semáforo verde para os veículos supra referidos3°Será anexado um vídeo ilustrativo do trajeto que indica claramente que o semáforo onde ocorreu o sinistro encontra-se sempre verde aquando da chegada ao local do sinistro, para os veículos que provêm da 2ª circular, após a paragem no semáforo anterior, o que foi o caso4°O veículo com a matrícula AS-79-NA, que se encontrava a deslocar na Avenida Almirante Gago Coutinho, proveniente da Rotunda do Relógio, sentido Areeiro, desrespeitou o sinal vermelho do semáforo e como resultado dessa infração, o meu veículo, cuja matrícula é: 85-VF-70, embateu na lateral do veículo com a matrícula AS-79-NA5° A condutora do veículo com a matrícula AS-79-NA, apenas imobilizou o automóvel a mais de 50 metros do local do acidente (foto em anexo)6°Em ato corrido, o veículo com a matrícula é: AH-50-CB , parou no local e ambos os ocupantes da viatura (condutor: Pablo Morais e passageiro : Rodrigo Pablo) prontificaram-se a fornecer os dados pessoais por serem as únicas testemunhas do ocorrido7° As testemunhas, que presenciaram os factos, acusaram diretamente a condutora do veículo com a matrícula AS-79-NA de ter passado o sinal vermelho8°A condutora do veículo AS-79-NA não assumiu a culpa e como resultado desse facto, o condutor do veículo 85-VF-70: José Oliveira, viu-se obrigado a chamar as autoridades competentes9° Deslocaram-se ao local 3 agentes da Polícia de Segurança Pública da Divisão de trânsito do Lumiar-Alta de Lisboa – Agente Jorge Pereira10° Indico como as únicas testemunhas do sinistro , os ocupantes do veículo com a matrícula: AH50CB Condutor: Pablo Morais, condutor TVDEContacto: 926472542Morada: Avenida de São Pedro, N 11, 1675-171 PontinhaPassageiro: Rodrigo PabloContacto: 968383250Morada: Rua Torcato José Clavine , N 11, 6 Esquerdo- Almada11° Declaro como única culpada, a Senhora: Cátia Melissa Silva de Oliveira Malho , condutora do veículo com a matrícula AS-79-NA, única ocupante do veículo, condutora TVDE,Cartão de Cidadão: 13448134 8 ZW8 Contribuinte: 220453454 Companhia de Seguros Tranquilidade – Generali Seguros, S.A. Apólice Automóvel : 0008094975 Contacto: 93507828912° Dados do condutor do veículo 85-VF-70: José Valentim Semedo Oliveira Contato: 924336825 Morada : Rua Bairro Nascente Lote F2, 1 Esquerdo 2625-710 Vialonga13° Como resultado do sinistro, o veículo 85-VF-70 sofreu danos na parte dianteira do automóvel, afetando o sistema elétrico, sensor de estacionamento, sensor de cinto de segurança , tem vindo a aparecer um aviso no computador de bordo de que existe um defeito no motor e o veículo necessita de reparação, entre outros danos ocultos14° Solicito a substituição das 2 cadeiras auto que se encontravam no veículo na data do sinistro. -Uma cadeira auto Britax - Max-Way Plus no valor de 303 euros - Uma cadeira auto Joie – I Spin 360 no valor de 343 euros12° Solicito a reparação total do meu veículo automóvel, restituindo-o à condição anterior à data do sinistro13° Não serei responsável qualquer dano causado resultante do sinistro14° A responsabilidade será totalmente assumida pela companhia de seguros Generali no que concerne aos danos causados ao veículo com a matrícula 85-VF-7015° Caso não obtenha uma decisão favorável no prazo de 10 dias, irei solicitar apoio jurídico e recorrer às instâncias competentesSem outro assunto, subscrevo-me, apresentando os meus melhores cumprimentos,Cristiana Costa