Exmos. Senhores,Em 30-04-2020, efetuei um pedido de compra online através do sítio www.exiscom.pt, para aquisição de uma impressora Canon Pixma Multifunções Wi-Fi MG3650S, no valor de 45,90€.Na sequência, recebi no meu e-mail os dados para proceder à transferência do referido valor, tendo a mesma sido realizada no próprio dia, bem como remetido o respetivo comprovativo de transferência para o e-mail encomendas@exiscom.pt,conforme solicitado pela empresa Exiscom, Unipessoal, Lda., sediada na Rua da Paz, n.º 6 A, 2735 – 480 Agualva-Cacém.No dia 26-05-2020, recebi um e-mail da empresa Exiscom, Unipessoal, Lda., a informar que não era possível entregar a impressora Canon Pixma Multifunções Wi-Fi MG3650S (ID do pedido: #3623), na medida em que se encontrava esgotada no mercado e que procederiam à devolução do dinheiro, caso não estivesse interessado em outro modelo.Assim, comuniquei à empresa Exiscom, Unipessoal, Lda., através de e-mail, em 06-06-2020, que não estava interessado em outro modelo de impressora, pelo que, nostermos da lei cessava o respetivo contrato de compra e venda, solicitando desde logo que se procedesse à devolução do valor pago de 45,90€.Sendo que, até ao dia 03-08-2020, a empresa Exiscom, Unipessoal, Lda., ainda não devolveu o referido valor, não obstante o Artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14de fevereiro, estabelecer prazos ao fornecedor para reembolsar o consumidor do montante pago, ou em dobro, prazos estes que já foram ultrapassados.Acresce referir que, após uma pequena pesquisa na internet (www.deco.proteste.pt / portaldaqueixa.com), verifica-se que é uma prática recorrente por parte da empresa Exiscom, Unipessoal, Lda., o incumprimento do referido decreto-lei.Face ao exposto, agradeço desde já a melhor atenção e disponibilidade que possa ser dispensada para o assunto supracitado.Com os melhores cumprimentos,José Oliveira