Prezados(as) Senhores(as),
Na qualidade de associada da DECO PROTESTE (n.º 5033722-04), venho solicitar o encaminhamento da presente comunicação ao processo já em curso, referente ao Caso 13074360, relativo às falhas reiteradas no serviço postal prestado pelos CTT na morada Praça do Condestável, 155 – Braga, onde resido e trabalho, sendo responsável por duas caixas de correio.
A resposta enviada pelos CTT à minha reclamação oficial (ROR00000000045318832) não apenas ignora completamente o teor e a gravidade da queixa, como também demonstra desrespeito, inversão de responsabilidade e negligência institucional. Destaco os seguintes pontos:
1. O meu nome foi incorretamente identificado como “Ana Martins”, quando o correto, e constante em todos os documentos, é Ana Lúcia Pereira. Este erro compromete de imediato a legitimidade da resposta recebida, pois revela leitura apressada ou atenção insuficiente a uma queixa de elevada gravidade.
2. A resposta reduz a reclamação a um episódio grave de devolução, ignorando por completo o seu conteúdo principal, ainda mais grave: a denúncia de falhas crónicas, persistentes e estruturais no serviço de distribuição postal no edifício. As situações relatadas — que incluem extravios, trocas de correspondência entre vizinhos, avisos de levantamento que nunca chegam ao destinatário e documentos devolvidos indevidamente — vêm ocorrendo desde 2023, sem qualquer correção efetiva, apesar de uma queixa anterior já ter sido apresentada.
3. A tentativa de desresponsabilização pelo facto de eu não ser a destinatária direta do documento devolvido é juridicamente e eticamente infundada: Harley de Bragança Melado, o destinatário, é meu primo, reside comigo e utiliza uma das caixas sob a minha responsabilidade. É meu direito e dever denunciar falhas de distribuição que afetam o acesso de um residente ao seu próprio correio, especialmente quando se trata de documentos oficiais com prazos legais, como no caso da AIMA.
4. A alegação de que não seria possível investigar o caso por se tratar de aviso de objeto não registado é tecnicamente contraditória e insustentável, pois o número de registo (RU675185525PT) foi fornecido na reclamação. A questão essencial — a entrega do aviso de levantamento em caixa incorreta — é precisamente uma etapa de responsabilidade exclusiva dos CTT, e que pode (e deve) ser auditada internamente.
5. O impacto da devolução deste documento ultrapassa os transtornos habituais. Exigiu o envio de correspondência registada com aviso de receção para a AIMA, e implicará que Harley tenha de deslocar-se de Braga a Leiria, com custos próprios de transporte, ausência do trabalho e risco de taxas adicionais pelo levantamento tardio.
Tais consequências são o resultado direto de um problema sistémico, prolongado e já denunciado — e que, ainda assim, continua sem qualquer medida corretiva concreta.
Solicito, pois, que a presente manifestação:
– Seja formalmente anexada ao Caso 13074360, como continuidade da queixa original;
– Seja encaminhada ao setor jurídico da DECO PROTESTE, tendo em conta os danos materiais e morais decorrentes da má prestação do serviço;
– Sirva de reforço para eventual intermediação junto dos CTT e entidades reguladoras competentes, incluindo a ANACOM.
Em anexo, segue a resposta integral dos CTT, assinada por Vitor Pereira – Apoio e Voz do Cliente, enviada em 18/07/2025, para que se comprove a natureza evasiva e tecnicamente deficiente da comunicação recebida.
Permaneço à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Com os melhores cumprimentos,
Ana Lucia Pereira
Email: analuciapereira@psicologaonline.pt
N.º de associada DECO PROTESTE: 5033722-04
Braga, 18 de Julho de 2025