No dia 30 de julho de 2026 adquiri na loja online Deporvillage (encomenda n.º 701037986) um par de ténis HOKA Bondi 9 Wide, pelo valor de 179,95 EUR. Os ténis foram apenas calçados dentro de casa para verificar o ajuste, nunca tendo sido usados na rua.
Exerci o direito de livre resolução (devolução R01532416), enviando o produto de volta ao vendedor. Em 18 de agosto de 2026, a Deporvillage recusou aceitar a devolução, alegando "produto usado", com base em 5 fotografias tiradas no seu próprio armazém.
Respondi por escrito, invocando o artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 24/2014 (que transpõe o artigo 14.º, n.º 2, e o considerando 47 da Diretiva 2011/83/UE): o exercício do direito de livre resolução não é prejudicado por o consumidor inspecionar o bem do mesmo modo que lhe seria permitido fazer numa loja, e mesmo que se considerasse ter havido manipulação além do necessário, a consequência legal seria, no máximo, uma responsabilização proporcional pela depreciação — nunca a recusa total da devolução.
Em 20 de agosto de 2026, a Deporvillage manteve a recusa sem responder a qualquer um dos fundamentos jurídicos apresentados, limitando-se a invocar a sua política interna de devoluções — o que constitui, na minha opinião, uma cláusula contrária ao artigo 29.º do mesmo diploma, que proíbe cláusulas que excluam ou limitem os direitos do consumidor.
É de notar que, nos próprios registos internos do vendedor (visíveis na troca de emails em anexo), o motivo da incidência está classificado como "sizechangesmall" — confirmando tratar-se de uma questão de tamanho, e não de uso indevido do produto.
Solicito a intervenção da DECO Proteste no sentido de obter o reembolso integral de 179,95 EUR, incluindo portes de envio, conforme previsto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 24/2014.
Anexo: fatura da compra, comprovativo do estado da devolução no site do vendedor, troca de emails completa, e as 5 fotografias enviadas pelo próprio vendedor.