Um Julho de 20205, adquiri uma agenda da marca Mr. Wonderful, através do site. Após um mês de uso normal, o produto apresentou um defeito que o torna impróprio para o uso pretendido.
Contactei o serviço de apoio ao cliente da marca para expor a situação e solicitar a substituição ou reparação do artigo, conforme previsto na garantia legal de conformidade (Decreto-Lei n.º 84/2021). No entanto, a empresa recusou o pedido, alegando que o prazo interno de 15 dias para comunicar incidências já tinha sido ultrapassado.
Fundamentação:
De acordo com a legislação em vigor, os consumidores têm direito a uma garantia de 2 anos para bens duradouros, durante os quais o vendedor é responsável por defeitos de fabrico ou de conformidade que se manifestem.
A política interna da empresa não pode restringir direitos legalmente garantidos. Assim, entendo que a recusa de assistência com base nesse prazo é injustificada e contrária à lei.
Pedido:
Solicito que a empresa seja notificada para cumprir com as suas obrigações legais, procedendo à reparação, substituição ou outra solução adequada para o artigo defeituoso, sem custos para o consumidor.
Anexos:
Comprovativo de compra
Fotografias do defeito (se aplicável)
Cópia da resposta do apoio ao cliente