Exmos. Senhores da DECO Proteste,
Venho por este meio apresentar uma reclamação relativa à aquisição de uma bicicleta Scott Aspect 930 na loja Bike Zone (Setúbal), no dia 12/03/2026 (Fatura FT 2026A104/95).
A bicicleta foi utilizada apenas por duas ocasiões, tendo apresentado, nesse período inicial, uma avaria grave ao nível do dropout e do desviador traseiro, ficando inutilizável.
O problema foi reportado de imediato à loja. No entanto, em vez de assumirem a responsabilidade, optaram por atribuir a causa ao utilizador, sem qualquer prova técnica ou peritagem independente que sustente essa alegação.
Adicionalmente, foi emitida uma segunda fatura (FT 2026A105/255), referente a serviços/acessórios diretamente associados à utilização da bicicleta, pelo que estes custos estão igualmente relacionados com o produto defeituoso.
Importa salientar que:
A avaria ocorreu praticamente de forma imediata após a compra;
A utilização foi mínima (apenas duas utilizações);
O problema foi comunicado de imediato;
Não foi apresentada qualquer prova de mau uso;
A loja recusou assumir a aplicação da garantia.
Apesar de várias tentativas da minha parte para resolver a situação de forma amigável, não foi possível alcançar qualquer solução. Pelo contrário, a postura da loja revelou-se pouco colaborante e inadequada, não demonstrando abertura para uma resolução justa do problema.
O caso encontra-se já submetido ao Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (Processo n.º 1582/2026), encontrando-se atualmente em fase de mediação, sem que até ao momento tenha sido apresentada qualquer solução concreta por parte da empresa.
Nos termos do Decreto-Lei n.º 84/2021, tratando-se de um defeito manifestado num período tão curto após a aquisição, presume-se a existência de falta de conformidade na origem, sendo responsabilidade do vendedor proceder à resolução da situação.
Face ao exposto, venho por este meio solicitar a vossa intervenção, reiterando que, neste momento, a única solução aceitável é a resolução do contrato com reembolso integral de todos os valores pagos, nomeadamente:
Fatura FT 2026A104/95 (bicicleta)
Fatura FT 2026A105/255 (serviços/acessórios associados)
Fico disponível para facultar toda a documentação relevante para análise.
Com os melhores cumprimentos,
Rui Melo
NIF: 222829362