Com os melhores cumprimentos,
Salete Lampreia
Chefe da Secção Comercial
DGCCE - Divisão Gestão de Clientes e Comunicação Estratégica Telemóvel 926982254
De: Salete Lampreia
Enviada: 17 de abril de 2025 15:14
Para: '' ; EMAS de Beja, E.M. geral@emas-beja.pt
Cc: Carla Cavaco carla.cavaco@emas-beja.pt; Ana Madeira ana.madeira@emas-beja.pt
Assunto: RE: Reclamação – Falta de atribuição da Tarifa Social da Água pela EMAS Beja
Boa tarde,
De acordo com a análise efetuada no presente momento informamos que a requerente Bernardete Cambado não tem direito à TSA porque excede o valor previsto de 9.408,96€, apresentando rendimentos de 40.491,40€, com um dependente.
Tarifa Social Automática Água - 18/11/2024
Rendimentos do agregado até…
6 272,64 €
50% por cada dependente
3 136,32 €
1 Dependente
9 408,96 €
2 Dependentes
12 545,28 €
3 Dependentes
15 681,60 €
4 dependentes
18 817,92 €
Informamos ainda que, embora a situação da requerente possa ter sido alterada em 2024 quanto aos seus rendimentos, tal como esta refere no email remetido à EMAS, a eventual elegibilidade só poderá ser verificada aquando da submissão do IRS 2024. De acordo com o ponto 5, do artigo 35.º, do Regulamento n.º446/2024, de 19/04/2024, referente à qualidade dos serviços prestados ao utilizador final nos serviços de águas e resíduos, a EMAS informa que, para resolução alternativa de litígios, deverá ser contactado o CNIACC - Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo.” .
Com os melhores cumprimentos,
Salete Lampreia
Chefe da Secção Comercial
DGCCE - Divisão Gestão de Clientes e Comunicação Estratégica Telemóvel 926982254
De: reclamacao@notify.deco.proteste.pt reclamacao@notify.deco.proteste.pt Em Nome De
Enviada: 15 de abril de 2025 11:15
Para: EMAS de Beja, E.M. geral@emas-beja.pt
Assunto: Reclamação – Falta de atribuição da Tarifa Social da Água pela EMAS Beja