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Reclamação – Falta de atribuição da Tarifa Social da Água pela EMAS Beja

Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar uma reclamação formal relativamente à não atribuição da Tarifa Social da Água por parte da EMAS Beja, apesar de reunir os critérios legais de elegibilidade estabelecidos no Decreto-Lei n.º 147/2017, de 5 de dezembro. Na sequência de uma alteração no meu agregado familiar devido a divórcio, passei a ser beneficiária do abono de família, conforme comprovado por declarações emitidas pela Segurança Social. Entreguei toda a documentação necessária, incluindo a declaração de IRS que, embora ainda reflita o agregado familiar anterior, permite identificar claramente os meus rendimentos individuais. Apesar de múltiplas diligências, incluindo: Reuniões com o vereador responsável; Participação em sessões da Câmara Municipal; Entrega da documentação solicitada; Apresentação de reclamação no livro de reclamações (n.º ROR00000000044988033); a situação mantém-se por resolver, e continuo a ser faturada sem o benefício da tarifa social, o que representa um encargo significativo para o meu orçamento familiar. De acordo com o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 147/2017, são elegíveis para beneficiar da tarifa social as pessoas singulares com contrato de fornecimento de serviços de águas que se encontrem em situação de carência económica, incluindo os beneficiários de abono de família. Além disso, os municípios que aderem à tarifa social devem aplicar os critérios legais de forma equitativa.​ Pretende-se garantir a aplicação da tarifa social à minha situação, com efeitos retroativos à data da entrega da documentação comprovativa; bem como assegurar que a EMAS Beja cumpre as disposições legais em vigor, evitando discriminações injustificadas entre munícipes em situações semelhantes. Cumprimentos.

Em curso

Ruptura de Canos

No prédio situado em Beja na Rua dos Açores nº 30, apareceu uma ruptura no cano geral que fornece a água ao prédio, até aos contadores dos apartamentos, a ele, no exterior também está ligada uma boca de incêndio. Após contatada a EMAS de Beja, foi-nos dito que o condomínio teria que reparar o referido cano bem como a respetiva boca de incêndio e na prossecução da reparação do mesmo teria que ser paga a quantia de 51,00€, para procederem ao fecho da água.

Encerrada

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