A/C: Serviço de informaçõesProcesso Endesa nº CA-20058176RefªDECO:10290358Assunto: Exposição apresentada pelo(a) Exmo(a). Senhor (a) Carolina Soares VasconcellosExmos. Senhores,Acusamos a recepção da reclamação apresentada pelo(a) Exmo(a). Senhor (a) Carolina Soares Vasconcellos, a qual mereceu a nossa melhor atenção e originou a abertura do processo interno nº CA-20058176No seguimento da exposição efetuada, informámos o(a) Exmo(a). Senhor (a) Carolina Soares Vasconcellos, que , referente ao contrato associado ao Código do Ponto de Entrega (CPE) PT0002000028926849ZM, cessado por mudança de comercializadora que vigorou de 2023-12-20 a 2024-04-08, , informamos que, as leituras dos aparelhos de medição são uma responsabilidade do Operador da Rede de Distribuição (ORD), esta entidade procede à recolha de leituras do contador a cada três meses no caso da eletricidade e dois meses no gás sendo, no entanto as leituras comunicadas pelo cliente sempre consideradas para faturação, se comunicadas dentro do período ideal para o efeito.Mesmo tendo um contador inteligente instalado não significa que não precisa de comunicar as suas leituras. Para que isto aconteça, o dispositivo tem de estar em telecontagem, ou seja, ser capaz de enviar de forma automática, periódica e remota os consumos energéticos.Cabe ao operador da rede de distribuição informar o consumidor quando o seu contador inteligente estiver pronto para comunicar remotamente o seu consumo. Caso contrário deve comunicar as suas leituras todos os meses.Caso á data de emissão da fatura, não exista registo de leitura comunicada pela distribuidora nem pelo cliente, o consumo é estimado, sendo o acerto efetuado na fatura seguinte, quando rececionarmos nos nossos sistemas uma leitura real.Uma vez que não foram comunicadas leituras de 2023-12-20 a 2024-04-08, a faturação foi emitida com consumos estimados conforme informação nas suas faturas, no seguimento da mudança de comercializadora e da comunicaçao de leitura final pela Distribuidora a 08 abr 2024 – distribuidora Simples: 24.496 kWh, na Fatura: FAC 0270312024/0073170706, referente ao Período de Faturação: 21 mar 2024 a 08 abr 2024, foi efetuado o acerto do consumo real efetuado de 20 dez 2023 a 08 abr 2024.Atendendo a tudo o exposto supra, a Endesa considera a faturação corretamente emitida.Mais informamos que, tudo o acima exposto foi comunicado por escrito ao(à) Exmo(a). Senhor (a) Carolina Soares Vasconcellos, a 12 de junho de 2024.Na esperança de termos esclarecido todas as questões inerentes à situação, disponibilizamo-nos para o esclarecimento de qualquer questão adicional que possa surgir.Com os nossos melhores cumprimentos,Endesa Energia Sucursal Portugalwww.endesa.ptContacto: 800 101 033Dias úteis das 09h às 22hDe: reclamacao@notify.deco.proteste.pt reclamacao@notify.deco.proteste.pt em nome de Enviado: 6 de junho de 2024 11:00Para: RECLAMAÇÕES PORTUGAL Reclamacoes.Portugal@endesa.esAssunto: Reavaliação de valores estimados