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Queixa formal – cobrança indevida e reiterada de serviço de nutrição não solicitado e correção de fa

Em curso Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

P. G.

Para: Fitness UP

09/02/2026

Apresento reclamação por cobrança indevida, reiterada e automática do denominado “serviço de nutrição”, no valor de 5,80€, que tem vindo a ser incluído de forma sistemática nas faturas ao longo da vigência do meu contrato, sem que tal serviço tenha sido por mim solicitado, pedido, aceite, marcado ou efetivamente usufruído. A título exemplificativo, na Fatura/Recibo n.º 29/VD/230282577, datada de 26/01/2026, referente ao período de 23 de janeiro a 05 de fevereiro de 2026, surge faturado “Serviço de nutrição” no valor de 5,80€, isento de IVA ao abrigo do artigo 9.º do CIVA, a par do “UP Total (Plano anual)” no valor de 11,80€, totalizando 17,60€. Esta cobrança não é um caso isolado, ocorre de forma continuada nas faturas. No contrato de adesão está definido o plano UP Total (Plano anual) e o valor do serviço principal de ginásio, não constando de forma clara, expressa, autónoma e transparente qualquer preço adicional obrigatório relativo a serviços de nutrição, nem qualquer cláusula que permita a cobrança automática, periódica e separada desse serviço como suplemento regular. A referência genérica à possibilidade de consulta de nutrição enquanto serviço disponível não equivale, do ponto de vista jurídico, à aceitação de um custo adicional permanente, sobretudo quando esse custo não se encontra previamente quantificado, discriminado nem objeto de consentimento livre, específico e informado por parte do consumidor. Nunca solicitei qualquer serviço de nutrição, nunca marquei consultas, nunca usufruí desse serviço e nunca autorizei a cobrança autónoma do mesmo. Ainda assim, a cobrança tem ocorrido de forma automática e reiterada ao longo de todo o contrato, o que configura exigência de pagamento por serviço não solicitado e não prestado. Nos termos da Lei de Defesa do Consumidor, Lei n.º 24/96, de 31 de julho, artigo 9.º, n.º 4, o consumidor não fica obrigado a pagar bens ou serviços que não tenha solicitado previamente, sendo ilícita a exigência de pagamento por serviços não pedidos. Acresce ainda o regime das práticas comerciais desleais previsto no Decreto-Lei n.º 57/2008, que proíbe a cobrança de serviços não solicitados e práticas assentes em falta de transparência quanto ao preço e natureza dos serviços contratados. A legislação portuguesa exige igualmente transparência e boa fé na contratação e faturação, o que não se verifica quando são cobrados, de forma sistemática, valores por serviços não contratados nem utilizados. Face ao exposto, solicito a cessação imediata da cobrança do “serviço de nutrição”, a sua eliminação definitiva enquanto item faturado, a devolução integral de todos os montantes indevidamente cobrados a esse título desde o início da relação contratual e a correção da faturação futura, de modo a que seja cobrado exclusivamente o valor correspondente ao serviço de ginásio contratado, ou seja, 11,80€ por quinzena, conforme resulta do plano UP Total e das próprias faturas emitidas. Solicito ainda confirmação escrita da regularização e discriminação dos valores a devolver ou creditar.

Mensagens (3)

Fitness UP

Para: P. G.

10/02/2026

Boa tarde, Pedro, Acusamos a receção da sua comunicação, à qual demos a devida atenção. Informamos que o serviço de nutrição descrito na fatura não se refere ao pagamento de consulta de nutrição ou de qualquer programa de nutrição. Trata-se de uma das duas parcelas que constituem o seu plano escolhido no momento da sua adesão, que se refere ao rastreio nutricional semestral ao qual tem direito e poderá agendar a sua marcação. “O sócio tem direito a uma consulta de nutrição por cada semestre de vigência do presente contrato, que deverá ser previamente marcada pelo mesmo, sempre de acordo com a disponibilidade da nutricionista quanto à hora e dia da respectiva sessão. A não marcação ou não comparência na sessão, qualquer que seja o motivo, será considerada como efetuada, perdendo o sócio o direito àquela sessão.” Aproveitamos a oportunidade para manifestar a nossa total disponibilidade para qualquer esclarecimento adicional que considere necessário. UP Cumprimentos, ADRIANA SIMÕES DEP. APOIO AO CLIENTEDOS MELHORES CLUBES DO MUNDO T. 252 023 493* *Custo de uma chamada para a rede fixa nacional Ajude a proteger o ambiente, não imprima sem que seja realmente necessário. AVISO DECONFIDENCIALIDADE: Esta mensagem de correioeletrónicoe qualquer dos seus ficheiros anexos, caso existam, são confidenciais e destinados apenas à(s) pessoa(s) ou entidade(s) acima referida(s), podendo conter informação confidencial, privilegiada, a qual não deverá ser divulgada, copiada, gravada ou distribuída nos termos da lei vigente. Se não é o destinatário da mensagem, ou se ela lhe foi enviada por engano, agradecemos que não faça uso ou divulgação da mesma. A distribuição ou utilização da informação nela contida é VEDADA. Se recebeu esta mensagem por engano, por favor avise-nos de imediato, por correioeletrónico, para o endereço acima e apague este e-mail do seu sistema. Obrigado. escreveu (segunda, 9/02/2026 à(s) 21:30):

P. G.

Para: Fitness UP

10/02/2026

A resposta apresentada pela Fitness UP é manifestamente insuficiente e juridicamente irrelevante para afastar a ilicitude da cobrança em causa. A tentativa de requalificar a cobrança como “rastreio nutricional semestral” não altera a realidade factual e jurídica de que está a ser faturado de forma autónoma periódica e automática um serviço distinto do serviço principal de ginásio sem base contratual válida nem consentimento expresso do consumidor. Em momento algum do contrato existe cláusula clara destacada quantificada e inequivocamente aceite que imponha a obrigatoriedade de pagamento de qualquer serviço de nutrição ou rastreio nutricional como custo separado do plano UP Total. A mera referência genérica à existência de um serviço disponível não equivale nem pode equivaler à aceitação de um encargo financeiro adicional permanente. Nunca solicitei nunca marquei nunca usufruí e nunca autorizei qualquer serviço de nutrição ou rastreio sendo juridicamente inadmissível a presunção de prestação do serviço por falta de marcação ou comparência quando o mesmo não foi pedido. Tal prática configura exigência de pagamento por serviço não solicitado proibida pelo artigo 9.º n.º 4 da Lei n.º 24/96 bem como prática comercial desleal nos termos do Decreto Lei n.º 57/2008 por violação dos deveres de transparência boa fé e informação clara sobre o preço e a natureza dos serviços contratados. Acresce que a cobrança reiterada e automática de valores por serviços não contratados consubstancia enriquecimento sem causa à custa do consumidor. Reitero assim a exigência de cessação imediata e definitiva da cobrança do denominado “serviço de nutrição” a eliminação do referido item da faturação a devolução integral de todos os montantes indevidamente cobrados desde o início da relação contratual e a correção da faturação futura para que seja cobrado exclusivamente o valor do serviço de ginásio contratado no montante de 11,80€ por quinzena aguardando confirmação escrita da regularização sob pena de prosseguimento do conflito por outras vias legais.

Fitness UP

Para: P. G.

11/02/2026

Boa tarde Pedro Acusamos a receção da sua comunicação. Relativamente à sua reclamação sobre a cobrança do denominado “serviço de nutrição”, cumpre-nos esclarecer que este valor não se refere a um serviço adicional ou separado do plano contratado, mas sim a uma das duas parcelas que constituem o seu plano UP Total (Plano anual), especificamente referente à consulta de nutrição a que tem direito por trimestre, conforme estipulado no ponto 2.4 do contrato de adesão. De acordo com o referido contrato: Cada sócio tem direito a uma consulta de nutrição por trimestre, devendo a mesma ser previamente marcada pelo próprio sócio, de acordo com a disponibilidade da nutricionista quanto a horário e dia; A não marcação ou não comparência à sessão, por qualquer motivo, será considerada como efetuada, perdendo o sócio o direito àquela sessão; Todos os serviços são prestados por profissionais credenciados, garantindo a qualidade e conformidade do serviço disponibilizado. Assim, o valor faturado não constitui um serviço não solicitado ou indevido, mas sim a contrapartida referente ao direito previsto no plano contratado, independentemente de a consulta ter sido efetivamente agendada ou usufruída. Ressaltamos que esta prática encontra respaldo no contrato assinado, sendo totalmente transparente quanto à composição do plano, à quota aplicada e ao direito do sócio. Não se trata, portanto, de cobrança automática de serviço não solicitado, nem de prática contrária à legislação vigente sobre defesa do consumidor. Estamos, naturalmente, disponíveis para esclarecer quaisquer dúvidas adicionais sobre o seu plano, bem como para auxiliá-la no agendamento das consultas de nutrição a que tem direito, caso deseje usufruir do serviço previsto contratualmente. UP Cumprimentos, JOANA GOMES DEP. APOIO AO CLIENTEDOS MELHORES CLUBES DO MUNDO T. 252 023 493* *Custo de uma chamada para a rede fixa nacional Ajude a proteger o ambiente, não imprima sem que seja realmente necessário. AVISO DECONFIDENCIALIDADE: Esta mensagem de correio eletrónicoe qualquer dos seus ficheiros anexos, caso existam, são confidenciais e destinados apenas à(s) pessoa(s) ou entidade(s) acima referida(s), podendo conter informação confidencial, privilegiada, a qual não deverá ser divulgada, copiada, gravada ou distribuída nos termos da lei vigente. Se não é o destinatário da mensagem, ou se ela lhe foi enviada por engano, agradecemos que não faça uso ou divulgação da mesma. A distribuição ou utilização da informação nela contida é VEDADA. Se recebeu esta mensagem por engano, por favor avise-nos de imediato, por correio eletrónico, para o endereço acima e apague este e-mail do seu sistema. Obrigado. escreveu (terça, 10/02/2026 à(s) 18:45):


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