Resposta à reclamação submetida na plataforma Reclamar da Deco Proteste com a referência - CPTPT01410025-33:Prezada Christiana Oliveira,Reservamo-nos no direito de promover campanhas promocionais de angariação de novos sócios ou outras ações comerciais, à semelhança de qualquer outra empresa. Ressalva-se, no entanto, que estas campanhas obedecem a condições e períodos determinados.Referente ao exposto, a nossa equipa comercial apresentou a V.Exa. as condições comerciais em vigor: com a opção sem fidelização, tal como comunicado, ou com fidelização. Tendo optado pela modalidade com fidelização e com isso beneficiou de condições financeiras ainda mais vantajosas.Relativamente ao acesso do agregado familiar, no âmbito da oferta comercial de que usufrui, o mesmo tem que respeitar algumas regras, algo impossível de detalhar numa comunicação de markting. As regras estão, mais uma vez, detalhadas no contrato de adesão, em anexo, que passo a enumerar: Os acompanhantes não podem à data de 31.08.2021 ser: sócios de qualquer clube Solinca Menores de idade e ex sócios de qualquer clube Solinca com valores em dívida.Ora, a informação prestada foi a correta e de acordo com a realidade. Em caso de dúvida ou de suspeita de um comportamento menos ético poderia ter colocado a dúvida. Acresce ao exposto que, como procedimento, facultamos, sempre, uma cópia do contrato ao cliente onde esta plasmado, ao detalhe, todas as condições de adesão e de utilização. Desta forma afirmamos total confiança e segurança na conduta da nossa equipa comercial.A Solinca arroga-se da legitimidade para apresentar as propostas de natureza comercial que considere adequadas, sendo direito do Cliente aceitar ou não as mesmas.Esperamos, em futuras oportunidades, conseguir corresponder às suas expectativas.Cordiais saudações,[cid:image002.jpg@01D7E7AB.C2826BB0]