Exmos. Senhores,
No dia 09/06/2025, adquiri uma câmara de gravação para automóvel (dashcam), pelo valor de 58,59 €.
Posteriormente, o equipamento começou a apresentar os seguintes defeitos:
- Lentidão de funcionamento, comprometendo a gravação dos vídeos e tornando o equipamento inadequado para a finalidade a que se destina;
- Bateria sem autonomia.
Perante esta situação, comuniquei o problema ao vendedor e entreguei o equipamento para reparação no dia 23/02/2026.
Após dois meses de espera, fui informado de que a reparação estava concluída e levantei o equipamento no dia 09/06/2026. Contudo, verifiquei que os defeitos se mantinham exatamente os mesmos, não tendo sido efetuada qualquer reparação efetiva.
Assim, entreguei novamente o equipamento para reparação no dia 16/06/2026, pelos mesmos motivos que motivaram a primeira intervenção.
Desde essa data, não recebi qualquer informação sobre o estado da reparação, nem fui informado de qualquer motivo que justificasse o atraso. O prazo legal para a reparação foi ultrapassado, sem qualquer comunicação por parte do vendedor.
Em suma, verifica-se uma dupla reincidência: os defeitos do equipamento permanecem por resolver e o vendedor voltou a incumprir o prazo de reparação, desta vez sem comunicar qualquer motivo para o atraso.
Embora o equipamento esteja formalmente na posse do vendedor desde 16/06/2026, na prática encontro-me privado da sua utilização desde 23/02/2026, uma vez que a primeira reparação não eliminou qualquer dos defeitos reportados.
Face ao exposto, solicito a intervenção dessa entidade para que o vendedor cumpra as suas obrigações legais, procedendo à resolução do contrato e à restituição integral do valor pago. Atendendo à ineficácia da primeira reparação e ao atraso da segunda, considero reunidos os pressupostos para a resolução do contrato, sem prejuízo de outra solução legalmente prevista que assegure a efetiva tutela dos meus direitos enquanto consumidor.