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Produto defeituoso assumido pela marca

Em curso Pública

Problema identificado:

Garantias

Reclamação

J. C.

Para: CIN

07/04/2026

Reclamação CINÁQUA (10-145) | cor 08W3 Exmos. Senhores, Acusamos a receção da vossa comunicação, cujo teor não podemos aceitar, quer pelos factos nela incorretamente interpretados, quer pela posição assumida pela CIN quanto à responsabilidade pela situação em causa. Importa, desde logo, deixar claro que a presente reclamação respeita a uma não conformidade efetiva do produto fornecido, a qual foi, aliás, expressamente reconhecida pela própria CIN, ao confirmar por escrito que a cor aplicada “está distinta – mais rosa – do que o padrão Chromaguide”. Por esse motivo, não podemos aceitar a tentativa de desresponsabilização agora assumida, nem a vossa conclusão de encerramento unilateral do processo. Acresce ainda que, antes mesmo da compra da tinta, tivemos o cuidado de adquirir testers no valor aproximado de 70,00 €, precisamente para escolher de forma informada e adequada a cor pretendida para a habitação. A cronologia dos factos demonstra, de forma inequívoca, que a situação foi reportada em tempo útil e assim que a discrepância se tornou objetivamente visível: 21/02/2026 – primeira compra da tinta; baldes lacrados, sem possibilidade de verificação prévia da cor; 27/02/2026 – início dos trabalhos de pintura; 03/03/2026 – aquando de nova compra, foi imediatamente reportada a discrepância de cor, tendo-nos sido indicado que nada poderia ser feito no momento e que seria necessário proceder a análise em laboratório; 07/03/2026 – deslocação às vossas instalações, com entrega de todos os baldes e formalização da situação. Assim, é totalmente inaceitável sugerir que a deteção foi tardia. A discrepância foi reportada logo que se tornou visível no decurso normal da aplicação, sendo impossível a sua verificação prévia com embalagens seladas. Mais grave ainda é o facto de a CIN: ter fornecido produto não conforme; ter reconhecido essa não conformidade; ter ficado na posse de produto pago por nós; e, ainda assim, afirmar que não reconhece quaisquer custos nem procederá à devolução de qualquer valor. Recordamos que foram entregues à CIN 5 litros de tinta totalmente cheios e um balde de 15 litros parcialmente cheio, todos pagos por nós. Tal posição é manifestamente abusiva e lesiva dos nossos direitos enquanto consumidores. Nestes termos, exigimos a devolução integral do montante de 748,49 €, correspondente às tintas fornecidas com cor incorreta e entretanto devolvidas. Mais informamos que não aceitamos o vosso entendimento de encerramento do processo, porquanto a situação permanece por resolver. Caso não seja efetuada a devolução do referido montante no prazo máximo de 10 dias úteis, avançaremos sem nova interpelação para os meios formais competentes, nomeadamente através da ASAE e do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo, bem como demais vias legais aplicáveis. Ficamos a aguardar a vossa resposta com caráter de urgência. Com os melhores cumprimentos, João Costa


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