back

Problemas contratuais e doença

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

R. F.

Para: Fitness UP

18/03/2026

No dia 03/03/2025 celebrei um contrato de adesão com a empresa “Fitness Up, Lda.”, na receção do ginásio de “VN Gaia - Sardão” (empresa “UP Gaia Lda”). O vínculo selecionado foi “52 semanas (plano anual)”, tendo-me sido atribuído o n.º de sócio 43005642. Paguei taxa administrativa, chip de sócio e fita, bem como, a inscrição. A “data de inscrição” colocada no contrato foi 04/04, no entanto, iniciei os treinos e respetivos pagamentos a 07/03. No dia 04/03/2026, através de email, solicitei a não renovação do meu plano anual. No dia 06/03, em resposta ao email, referiram: - “Verificámos que o seu plano ainda se encontra dentro do período de compromisso de 52 semanas pagas (…) é possível solicitar o cancelamento dentro deste período. No entanto, esta opção implica o pagamento de uma taxa de cancelamento no valor de 50 EUR”. - “Gostaríamos de reforçar que o vínculo do seu plano prevê o pagamento de um total de 26 quinzenas de ginásio, correspondentes a 52 semanas de adesão. Até à data, verificamos que 18 quinzenas já foram devidamente regularizadas.” Como já me encontrava doente e impossibilitado de frequentar o ginásio desde meados de janeiro de 2026 (por tempo indeterminado), solicitei um atestado médico na Unidade de Saúde Familiar. No dia 07/03, enviei novo email, com o atestado de doença (devidamente assinado) em anexo, a solicitar o cancelamento do contrato. No dia 10/03, em resposta ao email, referiram: “constatamos que o seu plano ainda se encontra dentro do período de compromisso (…) o pedido de cancelamento do contrato dentro do período de compromisso é possível. Contudo, implica o pagamento de uma taxa de cancelamento no valor de 50 EUR”.

Mensagens (3)

Fitness UP

Para: R. F.

19/03/2026

Bom dia Ricardo Acusamos a receção da sua comunicação, a qual mereceu a nossa melhor atenção e análise cuidada. Cumpre-nos, antes de mais, esclarecer que todas as condições contratuais associadas ao plano por si subscrito, incluindo, de forma expressa, o respetivo período de vinculação, se encontram devidamente descritas e explicitadas na documentação de adesão que foi oportunamente disponibilizada e assinada no momento da inscrição. Neste sentido, partimos do pressuposto de que teve pleno conhecimento dessas condições, bem como que as aceitou de forma consciente e informada aquando da celebração do contrato. No que respeita ao atestado médico que nos foi remetido, informamos que o mesmo poderá ser considerado ao abrigo das condições contratuais em vigor, nomeadamente para efeitos de suspensão temporária do plano, permitindo assim salvaguardar o período de utilização futura, nos termos previstos. Não obstante o exposto, e relativamente ao pedido de cancelamento do contrato, cumpre-nos informar que, após verificação da sua situação contratual, constatamos que o mesmo ainda se encontra dentro do período mínimo de vinculação. Importa, neste âmbito, reforçar que, aquando da adesão, o seu plano foi enquadrado numa campanha promocional que contemplava a oferta de 6 meses. Todavia, esse período promocional não é contabilizado para efeitos do cumprimento do período mínimo obrigatório, o qual corresponde a 52 semanas de mensalidades efetivamente pagas. Assim, considerando que o referido período mínimo ainda não se encontra integralmente cumprido, o eventual cancelamento antecipado do contrato permanece sujeito às condições contratuais previamente estabelecidas e comunicadas, designadamente à aplicação da respetiva taxa de cancelamento. Reiteramos que permanecemos inteiramente disponíveis para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que entenda por convenientes. UP Cumprimentos, JOANA GOMES DEP. APOIO AO CLIENTEDOS MELHORES CLUBES DO MUNDO T. 252 023 493* *Custo de uma chamada para a rede fixa nacional Ajude a proteger o ambiente, não imprima sem que seja realmente necessário. AVISO DECONFIDENCIALIDADE: Esta mensagem de correio eletrónicoe qualquer dos seus ficheiros anexos, caso existam, são confidenciais e destinados apenas à(s) pessoa(s) ou entidade(s) acima referida(s), podendo conter informação confidencial, privilegiada, a qual não deverá ser divulgada, copiada, gravada ou distribuída nos termos da lei vigente. Se não é o destinatário da mensagem, ou se ela lhe foi enviada por engano, agradecemos que não faça uso ou divulgação da mesma. A distribuição ou utilização da informação nela contida é VEDADA. Se recebeu esta mensagem por engano, por favor avise-nos de imediato, por correio eletrónico, para o endereço acima e apague este e-mail do seu sistema. Obrigado. escreveu (quarta, 18/03/2026 à(s) 12:45):

R. F.

Para: Fitness UP

19/03/2026

Conforme fotografia da página 6 do desdobrável fornecido a quando da inscrição, consegue-se perceber que foi manuscrito (pela consultora Susan Valerie Santos Vasconcellos) que eu pagaria "apenas 6 meses". De acordo com a condição contratual geral n.º 2.2, "a adesão ao plano com vínculo anual implica um compromisso pelo período de 52 semanas pagas (…) salvo comunicação do contrário". Deste modo, o que me foi transmitido (de forma escrita) tratou-se de informação pré-contratual contrária àquilo que está escrito nas CONDIÇÕES contratuais GERAIS. Tristemente, parece-me que a empresa irá alegar que aquilo que está manuscrito e que eu agora fotografei, foi por mim falsificado. De acordo com o Decreto-Lei n.º 57/2008 (de 26 de março), que "estabelece o regime aplicável às práticas comerciais desleais das empresas nas relações com os consumidores, ocorridas antes, durante ou após uma transação comercial relativa a um bem ou serviço - Ato", verifica-se: - "Proibição geral única das práticas comerciais desleais que distorcem o comportamento económico dos consumidores e aplica-se às práticas comerciais desleais, incluindo a publicidade desleal, que prejudicam diretamente os interesses económicos dos consumidores e indiretamente os interesses económicos de concorrentes legítimos". - "Aquela proibição geral aplica-se da mesma forma a práticas comerciais desleais que ocorram antes, durante e após qualquer relação contratual entre um profissional e um consumidor". - "O presente decreto-lei classifica as práticas enganosas como ações enganosas e omissões enganosas. Em relação às omissões, estabelece um número limitado de elementos essenciais de informação para que, em determinados casos, o consumidor possa tomar uma decisão de transação esclarecida". - "Procedeu-se à determinação das pessoas ou organizações que têm um interesse legítimo para reagir contra as práticas comerciais desleais, quer perante um tribunal quer perante uma autoridade administrativa competente para decidir relativamente às queixas ou para instaurar os procedimentos legais adequados". - "Para efeitos de aplicação do presente decreto-lei, a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica ou a entidade reguladora do sector são consideradas autoridades administrativas competentes. Se se tratar de uma prática comercial desleal em matéria de publicidade, a autoridade administrativa competente é a Direcção-Geral do Consumidor". Para exclusivo benefício da empresa, o período promocional de "6 meses" não é tido em conta para a contagem das 52 semanas e é estrategicamente alternado com quinzenas "pagas". Para tal, apenas em algumas partes do contrato de adesão/condições contratuais, fazem uso do termo "pagas". Inclusivamente, fico com a ideia que existe a possibilidade de até a própria consultora da empresa ter sido iludida com tais desinformações contatuais. Porque se assim não foi, trata-se de uma informação contratual falsa. Assim, parece-me que estamos perante práticas comerciais desleais, especifica e simultaneamente, acção e omissão enganosas. Deste modo, sou da opinião que a metodologia publicitária e contratual desta empresa deveria ser submetida a uma inspeção/auditoria por uma entidade legalmente competente (como, por exemplo, a ASAE e/ou a Direcção-Geral do Consumidor).

Fitness UP

Para: R. F.

23/03/2026

Boa tarde Ricardo, Acusamos a receção do seu contacto, cujo conteúdo analisámos com a devida atenção. Cumpre-nos esclarecer que as condições aplicáveis à sua adesão se encontram expressamente previstas no contrato celebrado e nas respetivas Condições Gerais, documento esse que foi por si devidamente assinado no momento da inscrição. Para o efeito, remetemos em anexo cópia do contrato de adesão subscrito. Gostaríamos de salientar que o seu plano contratual prevê o pagamento de um total de 26 quinzenas de utilização do ginásio, correspondentes a um período de adesão de 52 semanas, conforme estipulado na cláusula contratual aplicável. Trata-se de uma condição clara, previamente disponibilizada e aceite pelo sócio no ato da contratação, e até ao momento, constatamos que 19 quinzenas já foram devidamente regularizadas, beneficiando ainda da campanha promocional em vigor na data da sua adesão, Relativamente à menção manuscrita a que faz referência, importa esclarecer que quaisquer anotações informais não prevalecem sobre o clausulado contratual formalmente acordado entre as partes, nem alteram as condições gerais do contrato, salvo se devidamente validadas e integradas no mesmo, o que não se verifica no presente caso. Adicionalmente, rejeitamos a existência de qualquer prática comercial desleal, nos termos do Decreto-Lei n.º 57/2008, uma vez que toda a informação essencial relativa às condições contratuais foi disponibilizada de forma clara e acessível no momento da adesão. Não obstante o exposto, e sem prejuízo da posição acima assumida, o seu processo poderá ser objeto de reavaliação interna, caso existam elementos adicionais relevantes para o efeito. Permanecemos disponíveis para quaisquer esclarecimentos adicionais. UP Cumprimentos, Tereza Pizarro DEP. APOIO AO CLIENTEDOS MELHORES CLUBES DO MUNDO T. 252 023 493* *Custo de uma chamada para a rede fixa nacional Ajude a proteger o ambiente, não imprima sem que seja realmente necessário. AVISO DECONFIDENCIALIDADE: Esta mensagem de correio eletrónicoe qualquer dos seus ficheiros anexos, caso existam, são confidenciais e destinados apenas à(s) pessoa(s) ou entidade(s) acima referida(s), podendo conter informação confidencial, privilegiada, a qual não deverá ser divulgada, copiada, gravada ou distribuída nos termos da lei vigente. Se não é o destinatário da mensagem, ou se ela lhe foi enviada por engano, agradecemos que não faça uso ou divulgação da mesma. A distribuição ou utilização da informação nela contida é VEDADA. Se recebeu esta mensagem por engano, por favor avise-nos de imediato, por correio eletrónico, para o endereço acima e apague este e-mail do seu sistema. Obrigado. escreveu (quinta, 19/03/2026 à(s) 16:15):

Assistência solicitada 06 abril 2026

Precisa de ajuda?

Pode falar com um jurista. Para obter ajuda personalizada, contacte o serviço de informação

Contacte-nos

Os nossos juristas estão disponíveis nos dias úteis, das 9h às 18h.