Em Março de 2019 fui com um Peugeot 208 de 2015 pela primeira vez à inspecção periódica. Veiculo adquirido em 2016 na Santogal Cacem.Nessa primeira inspecção o veiculo chumbou porque detectaram um autocolante colado na porta, designado de chapa VIN que estava com uma das letras cortada no inicio como se por verificar pela foto em anexo. Este corte é perfeitamente verificável que está relacionado com a colocação da referida chapa no fabricante.Para resolução dirigimo-nos ao pós venda da Santogal Cacem após contactar o vendedor. Preenchemos um modelo 9 do IMT para que pudessem tratar de toda a documentação e respectiva substituição da chapa VIN assim como actualização do certificado de matricula.Para resolução temporária foi nos entregue uma declaração do IMT que comprovava a entrega do processo junto desse organismo e permitia que o veiculo fosse novamente apresentado à inspecção periódica automóvel. Fomos com o veiculo à inspecção e passou. Esta declaração do IMT era válida por 2 meses. Data de expiração era 2019-07-14.Entretanto durante este período nunca recebemos o novo certificado de matricula e fomos questionando dezenas de vezes o serviço pós-venda da Santogal, junto do vendedor para nos actualizar acerca do estado do pedido. Nunca obtivemos respostas conclusivas e eram sempre evasivos. Que iam falar com a colega que tinha o processo, que iam validar junto do IMTT, entre outras respostas semelhantes.Neste período ainda nos tivemos de deslocar 3 vezes à Santogal para fotos da chapa VIN, substituir chapa VIN e novamente fotos à chapa VIN com prejuízo pessoal nestas deslocações.Passados 2 anos e chegada a data da nova inspecção periódica fui com o veiculo a um centro de inspecções onde sou informado que não podem fazer inspecção nem o veiculo pode circular desde a data de expiração da declaração do IMT que recordo era 2019-07-14.Voltamos a contactar a Santogal que continuou evasiva e sem resolução à vista deste caso.Por estarmos privados da utilização desde 2019-07-14 do veiculo adquirido e pago solicitamos a resolução desta situação e respectiva compensação de valor por dia da privação do bem. O aluguer de um veiculo de gama baixa tem um custo médio diário de 30 euros.