EEMAssunto: Acertos InjustificadosNIF: 232616175N.º de cliente:0006052488Exmos. Senhores,Após ter sido interpelada para proceder ao pagamento da fatura n. 106023978427, no valor de 166,43€, constatei que:1º se encontram faturados consumos efetuados há mais de 6 meses (sendo a fatura com data de 02/07/2020) apresentam valores de acertos de Dezembro de 2019 (fatura foi paga a 01-01-2020). Como tal, esses consumos encontram-se prescritos, em conformidade com o disposto no art. 10º nº 1 da Lei dos Serviços Públicos Essenciais. Assim, serve a presente missiva para me opor ao pagamento do valor supra referido, invocando expressamente a prescrição para todos os efeitos legais.2º Na fatura consideram acertos das datas entre 16 e 31 de Março de 2020, período esse onde o Governo Regional iria proceder ao pagamento dos valores correspondentes. 3º É no mínimo de má fé que a empresa não tenha realizado a sua leitura trimestral em Março (como verificado em documento em anexo) e que se baseie na media de uma leitura realizada em Junho 2020. Obviamente que o trimestre entre Abril e Junho consumo aumento devido ao confinamento, sendo que certamente que o consumo do 1º trimestre do ano foi bem menor, mas a media é calculada para os 6 meses. Mais constato que a media das faturas do ultimo trimestre de 2019 é de um valor arredondado de 50€ mensais e que no 1º trimestre do ano essa media passou para os 60€ mensais. Sendo o nosso agregado familiar constituído por 2 adultos e 1 criança de 4 anos, que se mantém inalterados desde sempre, como se justificam esses tais acertos e aumento (de 10€) significativo do valor das faturas!?Após as situações acima descritas solicito a revisão da fatura para os valores reais.Obrigado