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Problema Seguro automóvel

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

M. M.

Para: LOGO

31/01/2024

Boa Noite, venho por este meio expor os serviços prestados pela Logo Seguros e a sua forma de atuar. Envolvido eu em um sinistro automóvel, a Logo( seguradora por mim contratada) afirma que o sou eu imputável no sinistro em questão. Desde a primeira comunicação que a LOGO afirma ser eu a entrar em contacto com a seguradora da outra viatura pois não têm mediação, questão que não entendo, pois sou cliente Logo e tenho um contrato pago( proteção contra terceiros e responsabilidade civil), não assumindo a seguradora algo mínimo como seria o envio de um mail para a outra seguradora com informação por mim fornecida.Á questão que coloquei sobre a justificação da minha imputação com base no código da estrada não foi respondida, apenas justificada com a analise da DAAA e que ao ser eu a mudar de faixa numa rotunda de dupla faixa era considerado culpado e a outra viatura inimputável, circulando esta pela faixa exterior e não saindo da rotunda como obrigação pelo código da estrada na saída mais próxima, tendo eu fotografias que o comprovam esse não cumprimento.Como minha defesa afirmo, e baseando-me apenas no DAAA onde o veiculo B afirma que circula a rotunda pela faixa da direita não saindo na saída mais próxima como registado , que o condutor da direita deve ser responsabilizado por circular de forma incorreta na rotunda (coima de 60 a 300 euros, nº3 do artº 14-A).A viatura assegurada pela outra companhia, encontra-se na faixa direita, com pisca ligado para a esquerda. Segundo o artigo nº14-A 1 c) Se pretender sair da Rotunda por qualquer das outras vias de saída, só deve ocupar a via de trânsito mais á direita após passar a via de saída imediatamente anterior àquela por onde pretende sair...., o veiculo B, só não saiu na saída mais á direita já que se encontra na faixa direita, como ainda não passou a via de saída mais á direita de forma completa, encontrando-se entre as duas faixas da saída em questão. Trata-se de uma rotunda de dupla faixa com saída dupla,Para terminar, referir novamente o Código da Estrada ponto 3 do artigonº14-A que refere Os condutores de veículos de tração animal ou de animais, de velocípedes e de automóveis pesados, podem ocupar a via de transito mais á direita, sem prejuízo do dever de facultar a saída aos condutores que circulem nos termos da alínea c) do nº1.. A viatura B não se encontra nestes grupos de viaturas. O ultimo mail pela LOGO enviado afirma novamente que devo ser eu a enviar á outra companhia a totalidade de provas que detenho para minha defesa pelo desacordo da solução tomada.O DAAA foi realizado pelos dois intervenientes com a finalidade de chegar a um acordo de 50/50.Neste processo não tenho tido apoio nem defesa por parte da companhia por mim contratadaPossuo fotografias do incidente.Após esta exposição, concluo a minha argumentação. Cordialmente,M.M


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