Boa tarde.Acuso recepção da vossa resposta do dia 28/8/2020 á minha reclamação apresentada por carta registada.Na vossa resposta, voltam a sublinhar que meu subsidio continua indeferido por não ter seis meses civis seguidos ou interpolados com registo de renumerações à data da incapacidade 13/6/2020.Volto então à perguntar: abrir atividade em 11/2019, data à qual me foi dito por vocês por carta que estava isento durante 12 meses de pagar contribuições.Fechei a atividade em 02/2020 e começei um contrato por conta de outrem em 17/2/2020.Portanto á 13/6/2020 já tinha os 6 meses civis de contribuições não?Aguardo uma resposta da vossa parte mais uma vez, insistindo no facto que se estava isento não tinha que pagar a contribuição e então esses meses já contam.Obrigado desde já.Jorge Molina.