No dia 16-09-2020, fui alvo de uma penhora a favor do Instituto de Segurança Social, a qual ordenou a penhora da minha conta.Como previsto na lei, o BPI não pode penhorar a totalidade do dinheiro que tenho porque tem de me deixar o valor correspondente ao salário mínimo nacional para que eu possa garantir sustento das minhas filhas e o meu próprio.Como tal na minha conta constam 950€ que estão cativos a favor da penhora, no entanto a BPI deverá de me disponibilizar a quantia de cerca de 650€ referentes ao salário mínimo. O dinheiro está na única conta que eu detenho, numa repartição da mesma como uma poupança para férias, que não é mais do que uma maneira de eu controlar os meus gastos. Ora esse dinheiro está sempre disponível e como tal, está á ordem, não estando aplicado, não está a prazo nem em fundos ou títulos.Devido á má aplicação desta penhora por parte do BPI, neste momento não tenho dinheiro para adquirir os bens essenciais, para a subsistência da minha família.Agradeço que o montante me seja disponibilizado o mais breve possível, ou o meu advogado irá fazer uma exposição junto da direção desta instituição e das entidades competentes.Eu não estou a dizer que o BPI procedeu mal, ao fazer cumprir as ordens de penhora, o que o BPI está a falhar é no facto de enganar os clientes, porque a minha conta é uma conta á ordem, eu nunca contratei uma conta a prazo, fiz a poupança mas esta estava á minha ordem e não a prazo!Pode-me enviar a documentação assinada por mim onde eu estou a contratar uma poupança a prazo?Se eu posso movimentar o meu dinheiro da poupança á minha ordem, é porque o dinheiro está á ordem e não a prazo.Não aceito a vossa explicação enquanto não me mostrar onde eu contratei uma poupança a prazo!Eu e o meu advogado ficamos a aguardar pela documentação o mais breve possível!