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problema com o cancelamento do contrato e do serviço

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

C. E.

Para: Prosegur Alarmes

05/05/2023

A Prosegur enviou um email no dia 31 de Dezembro de 2022 com os novos preços efectivoa dia 1 de Janeiro. Procedi ao cancelamento, por email, no dia 2 de Janeiro.A minha última correspondência tem este texto:Exma. Senhora, Inês Rafaela Simões SantosFinalmente a Prosegur deu sinal de ainda existir, o que não aconteceu anteriormente.Para que o resto do seu argumento fosse válido, tudo o que a senhora agora escreveu poderia, talvez, fazer algum sentido se a Prosegur tivesse informado o cliente sobre o valor de actualização dos serviços com a devida e necessária antecedência, não no dia 31 de Dezembro às 14:21 e por correio electrónico, com efectividade a 1 de Janeiro, o dia seguinte, feriado.Dispenso acrescentar seja o que for porque seria uma repetição do que escrevi e foi recepcionado, ainda que sem resposta da Prosegur. Considero o assunto encerrado e não efectuarei qualquer pagamento.Esta foi a resposta ao email Prosegur de 3 de Maio com o texto:Exmo. Senhor,Carlos Edmundo Ricardo NunesNa sequência da reclamação apresentada, livro de reclamação online, em reporte aos contratos de prestação de serviços n.º 653953 e 301167 celebrados com a Prosegur Alarmes, somos a prestar os seguintes esclarecimentos.Na sequência da revisão anual de preço dos contratos celebrados o cliente não concordou com o valor do aumento e, através de email enviado a 02.01.2023 veio solicitar a resolução dos contratos.Na sequência do recebimento do referido email é o cliente informado de que, para efeitos de resolução contratual o pedido teria de ser formulado por escrito assinado manuscritamente pelo titular do contrato.Em relação ao email enviado o mesmo não foi considerado pela Prosegur Alarmes uma vez que a assinatura constante do e-mail não é certificada por qualquer entidade credenciada. Ou seja, não tendo sido acordado no âmbito do contrato celebrado que as partes dispensam a certificação digital, por razões de segurança, a Prosegur Alarmes apenas aceita o e-mail como documento particular assinado (original) desde que a assinatura digital esteja certificada por uma entidade credenciada.No dia 17 de Janeiro é recepcionado pedido de resolução formalmente válido. Nos termos das condições gerais do contrato o pedido de resolução produz efeitos 30 dias após a recepção da comunicação resolutiva, assim o contrato cessou a 17 de Fevereiro de 2023, sendo devidas de pagamento as facturas emitidas até essa data.Referindo que, em ambos os contratos a periodicidade de facturação era trimestral antecipada. Assim, a Prosegur Alarmes solicitou nota de crédito parcial para anular a facturação emitida após a data em que ocorreu a cessação da relação contratual.Nesta conformidade somos a informar que são devidos de pagamento as facturas emitidas até ao dia 17 de Fevereiro de 2023, que deverá proceder ao pagamento dos valores em dívida à Prosegur Alarmes.Na expectativa de ter respondido de forma cabal à reclamação apresentada, colocamo-nos ao dispor para qualquer esclarecimento adicional.Com os melhores cumprimentos,Inês SantosGestão de ClientesHoje recebi um SMS com a indicação de uma entidade, referência e valor a pagar e com a ameaça, na ausência de pagamento, de acção judicial e comunicação à Autoridade Tributária.Se necessário tenho toda esta correspondência que, para conhecimento do consumidor em geral, deverá ser publicada

Mensagens (1)

C. E.

Para: Prosegur Alarmes

01/06/2023

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