A/C: Serviço de informaçõesProcesso Endesa nº CA-19666048Refª DECO: CPTPT02003306-62Assunto: Exposição apresentada pelo(a) Exmo(a). Senhor (a) Juan Ornaldo Nobrega FreitasExmos. Senhores,Acusamos a recepção da reclamação apresentada pelo(a) Exmo(a). Senhor (a) Juan Ornaldo Nobrega Freitas, a qual mereceu a nossa melhor atenção e originou a abertura do processo interno nº CA-19666048No seguimento da exposição efetuada, informámos o(a) Exmo(a). Senhor (a) Juan Ornaldo Nobrega Freitas, que que referente ao contrato associado ao Código do Ponto de Entrega (CPE) PT0002000010006485FQ em vigor com a Endesa desde 2022-10-31, não foi verificada qualquer desconformidade na faturação, emitida com leituras da distribuidora.Mais informamos que no dia 16-04-2024 2:54 com o n.º CA-19653268, efetuou o(a) Exmo(a). Senhor (a) Juan Ornaldo Nobrega Freitas, um pedido de acordo de pagamento, contudo o número de fracionamentos solicitado não se encontra abrangido pelos parâmetros da legislação que regula o setor, nomeadamente, a Diretiva 8/2015 emitida pela ERSE e os Regulamentos de Relações Comerciais do setor elétrico e do gás, pelo que não poderá ser realizado.Atendendo ao exposto supra, informamos que aceitamos e efetuámos acordo de pagamento em 2, sendo este, o número máximo de fracionamentos que poderemos oferecer. Caso o acordo de pagamento proposto seja do seu agrado, solicitamos que siga as instruções de pagamento, mencionadas no documento.Somos ainda ainformar que, os componentes regulados (concretamente, as tarifas de acesso às redes) que compõem parte do preço aplicável ao seu contrato foram atualizados de acordo com o estipulado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).Esta atualização abrange o valor que vem descrito na sua fatura relativo ao Termo de Energia e/ou o Termo Fixo de Acesso às Redes associado à potência que tem contratada.No apartado "Outra informação" das suas faturas é disponibilizada informação sobre a Diretiva emitida pela ERSE que estipula a atualização do valor relativo às tarifas de acesso às redes.Tratando-se de uma atualização externa à Endesa, de implementação regulamentar obrigatória e prevista na Clausula 6ª das condições gerais do seu contrato de fornecimento de energia, não se aplica a necessidade de notificação prévia sendo esta automaticamente repercutida aos preços do seu contrato desde a data definida pela ERSE.De forma complementar, informamos que os períodos e datas de entrada em vigor de atualizações do valor dos componentes regulados são definidos pela ERSE. No entanto, habitualmente, estas atualizações ocorrem nos seguintes períodos:· Energia elétrica - 1 de janeiro de cada ano· Gás natural - 1 de outubro de cada anoAdicionalmente e por fim, informamos que poderá a todo o tempo e sem qualquer penalização, solicitar uma alteração contratual para qualquer das tarifas disponibilizadas no catálogo de produtos da Endesa e que considere mais vantajosa de acordo com o seu perfil e hábitos de consumo, cujas condições e preçários poderá consultar em s:www.endesa.ptarticulareslanos. Para formalizar esta alteração deverá contatar a nossa Linha de Apoio ao Cliente, através do nº 800 10 10 33..Mais informamos que, tudo o acima exposto foi comunicado por escrito ao(à) Exmo(a). Senhor (a) Juan Ornaldo Nobrega Freitas, a 19 de abril de 2024Na esperança de termos esclarecido todas as questões inerentes à situação, disponibilizamo-nos para o esclarecimento de qualquer questão adicional que possa surgir.Com os nossos melhores cumprimentos,Endesa Energia Sucursal Portugalwww.endesa.ptContacto: 800 101 033Dias úteis das 09h às 22h