Venho, por este meio, comunicar a V. Exas, que no passado dia 1 de julho de 2020 recebi uma carta da empresa onde trabalho referente a um desconto judicial relativo a uma divida de crédito para um automovel.O crédito foi adquirido no dia 24/06/2008 que deixei de pagar as prestaçoes em janeiro/fevereiro de 2009, pois entrei no desemprego. Entretanto começei a trabalhar na ISPORECO a partir de Janeiro de 2010 e em Novembro deste mesmo ano, a empresa recebeu um requerimento de injunçao no valor de 7.291,88€. Este valor foi liquidado entre agosto de 2011 e abril de 2017 no valor prestacional de 145€, o que se resumo a um valor total de 11.600€, aproximadamente.Em Julho de 2020, a empresa onde atualmente exerço a minha profissão, Volkswagen Autoeuropa Lda, recebe uma notificação para penhora no valor de 3.600€.Gostaria de saber se esta dívida se encontra legal ou se já prescreveu, tendo em conta que o valor devido já foi outrora liquidado?Pelo exposto, agradecia um esclarecimento breve pois já começaram a descontaram 1/3 do meu salário mensal em julho 2020.Com os melhores cumprimentos, André Rodrigues