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Prescrição do serviço da Meo

Resolvida Pública

Problema identificado:

Resolução do serviço

Reclamação

L. O.

Para: MEO

31/10/2024

Exmos. Senhores, Comecei recentemente a receber comunicações da Intrum por parte da MEO, referente a um dívida sem referirem a que período pertencem, mas já não sou cliente da Meo desde 2015. Nos e-mails enviados obrigam-me a pagar o valor de 691,63€. Nunca em todos estes anos recebi comunicação escrita ou sequer por e-mail.Assim, informo à MEO e à Intrum que segundo o que está indicado pela Lei n.º 10/2013, de 28 de Janeiro, no seu artigo 10 alíneas 1 e 4, o direito ao reconhecimento do prazo do recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses contados após a sua prestação e que prazo para a propositura da ação ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos.Face ao exposto, a divida invocada por V. Exas encontra-se claramente prescrita, pelo que eu exijo que o valor seja anulado na totalidade e o registo relativo à mesma seja eliminado de quaisquer bases de dados e que o meu nome seja retirado da vossa lista de devedores caso tal não suceda e esta situação não seja regularizada até à data acima referida, darei conta do sucedido à entidade reguladora, a ANACOM. Cumprimentos.

Mensagens (1)

MEO

Para: L. O.

05/11/2024

Cara Cliente Vamos analisar a situação que nos apresentou e em breve voltaremos a contactá-la MEO www.meo.pt @@REF_ID@5ae6f04cab14f668c4@REF_ID@@ AVISO DE CONFIDENCIALIDADE A(s) mensagem(ns) acima e quaisquer ficheiros anexos à(s) mesma(s) contêm informação confidencial, propriedade da Altice Portugal e/ou das demais entidades do Grupo Altice Portugal, destinando-se ao uso exclusivo do destinatário. Se não for o destinatário pretendido, não deve usar, distribuir, imprimir ou copiar os conteúdos ou os anexos deste(s) e-mail(s). Se recebeu esta(s) mensagem(ns) por engano, por favor informe o emissor e elimine-a(s) imediatamente. Obrigado.


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