Comecei, no início deste ano, a receber comunicações da Intrum por parte da MEO, referente a valores em dívida sem referirem a que período pertencem, no entanto já não sou cliente da MEO desde 2016.
Nos contactos feitos por estes, obrigam-me a pagar o valor de 72,71Eur, a que vai acrescendo de juros de mora, e já com ameaças de seguirem para acção judicial, que poderá resultar na penhora de salário e/ou bens.
Rescindi ao contrato em 2016, enviando carta para a cessação de serviços. Acontece que a primeira carta que enviei, não foi considerada pela MEO e foi-me dito depois que esta não era válida por não ir anexado a cópia do meu CC. Voltei a enviar uma segunda carta, com aviso de recepção, e com a cópia do meu CC, dentro do prazo estabelecido pela ANACOM. Na altura disseram-me que só cancelavam o contrato com o envio de carta. Infelizmente, após estes anos todos, já não tenho comigo tal aviso de recepção.
Assim, informo à MEO e à Intrum que segundo o que está indicado pela Lei n.º 10/2013, de 28 de janeiro, no artigo 10, alíneas 1 e 4, o direito ao reconhecimento do prazo do recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses contados após a sua prestação e que prazo para a propositura da ação ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses contados após a prestação do serviço, ou do pagamento inicial, consoante os casos.
Face ao exposto, a dívida invocada por V. V.Exas, encontra-se claramente prescrita, pelo que eu exijo que o valor seja anulado na totalidade e o registo relativo à mesma, seja eliminado de quaisquer bases de dados e que o meu nome, seja retirado da vossa lista de devedores caso tal não suceda e esta situação não, seja regularizada até à data acima referida, darei conta do sucedido à entidade reguladora, a ANACOM.