back

Prescrição de divida

Resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

L. R.

Para: MEO

25/09/2025

Comecei, no início deste ano, a receber comunicações da Intrum por parte da MEO, referente a valores em dívida sem referirem a que período pertencem, no entanto já não sou cliente da MEO desde 2016. Nos contactos feitos por estes, obrigam-me a pagar o valor de 72,71Eur, a que vai acrescendo de juros de mora, e já com ameaças de seguirem para acção judicial, que poderá resultar na penhora de salário e/ou bens. Rescindi ao contrato em 2016, enviando carta para a cessação de serviços. Acontece que a primeira carta que enviei, não foi considerada pela MEO e foi-me dito depois que esta não era válida por não ir anexado a cópia do meu CC. Voltei a enviar uma segunda carta, com aviso de recepção, e com a cópia do meu CC, dentro do prazo estabelecido pela ANACOM. Na altura disseram-me que só cancelavam o contrato com o envio de carta. Infelizmente, após estes anos todos, já não tenho comigo tal aviso de recepção. Assim, informo à MEO e à Intrum que segundo o que está indicado pela Lei n.º 10/2013, de 28 de janeiro, no artigo 10, alíneas 1 e 4, o direito ao reconhecimento do prazo do recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses contados após a sua prestação e que prazo para a propositura da ação ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses contados após a prestação do serviço, ou do pagamento inicial, consoante os casos. Face ao exposto, a dívida invocada por V. V.Exas, encontra-se claramente prescrita, pelo que eu exijo que o valor seja anulado na totalidade e o registo relativo à mesma, seja eliminado de quaisquer bases de dados e que o meu nome, seja retirado da vossa lista de devedores caso tal não suceda e esta situação não, seja regularizada até à data acima referida, darei conta do sucedido à entidade reguladora, a ANACOM.

Mensagens (1)

MEO

Para: L. R.

29/09/2025

Cara Liliana Rodrigues, Em resposta ao assunto exposto informamos que a conta em causa está regularizada. MEO www.meo.pt Por favor, não responda a este email. A sua resposta não será lida nem encaminhada AVISO DE CONFIDENCIALIDADE Esta mensagem e quaisquer ficheiros anexos a ela contêm informação confidencial, propriedade do grupo MEO e/ou das demais sociedades que com ela se encontrem em relação de domínio, Fundação MEO e MEO ACS, destinando-se ao uso exclusivo do destinatário. Se não for o destinatário pretendido, não deve usar, distribuir, imprimir ou copiar este e-mail. Se recebeu esta mensagem por engano, por favor informe o emissor e elimine-a imediatamente. Obrigado


Precisa de ajuda?

Pode falar com um jurista. Para obter ajuda personalizada, contacte o serviço de informação

Contacte-nos

Os nossos juristas estão disponíveis nos dias úteis, das 9h às 18h.