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Prescrição de dívida

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

D. C.

Para: Intrum Portugal

15/07/2025

Exmos. Senhores, Em resposta ao vosso email declaro que já não sou cliente da Meo à mais de 12 anos. Nunca em todos estes anos recebi comunicação escrita,telefónica ou sequer por e-mail.Assim, informo à Intrum Portugal que segundo o que está indicado pela Lei n.º 10/2013, de 28 de Janeiro, no seu artigo 10 alíneas 1 e 4, o direito ao reconhecimento do prazo do recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses contados após a sua prestação e que prazo para a propositura da ação ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos.Face ao exposto, a divida invocada por V. Exas encontra-se claramente prescrita, pelo que eu exijo que o valor seja anulado na totalidade e o registo relativo à mesma seja eliminado de quaisquer bases de dados e que o meu nome seja retirado da vossa lista de devedores caso tal não suceda e esta situação não seja regularizada até à data acima referida, darei conta do sucedido à entidade reguladora, a ANACOM.Pretendo o cancelamento dos valores emitidos, bem como a retirada do meu nome e contribuinte da lista de devedores. SITUAÇÃO) Cumprimentos.


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