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Prescrição de Dívida

Resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

R. L.

Para: SERVDEBT

24/01/2024

Rosa Maria Reis Baptista LimaPraceta Maestro Resende Dias, 31 R/C 34350-276 PORTONIF 122242432 rosamarialima540@gmail.comSERVDEBT Capital Asset ManagementPraça Marquês de Pombal, Nº 3A, 1º 1250-161 LisboaData – 24-01-2024ASSUNTO:SERVDEBT Capital Asset ManagementCrédito iniciado em 19-09-1994 – INDIV CLASSIFICAR – nº L25662Valor indicado – 2.178,69 eurosPrescrição de DívidaCom base no artigo 310.º do Código Civil, o Tribunal da Relação de Évora, (Acórdão referente ao processo nº 1583/14.3TBSTB-A.E1), decidiu que ao fim de cinco anos, desde a primeira falta de pagamento de uma mensalidade, prescrevem as prestações de um empréstimo, que envolvam o pagamento conjunto de juros e capital amortizável com juros.Ou seja, este prazo aplica-se quando há a concessão de crédito, na sequência de um contracto, que pressupõe uma atribuição patrimonial pela entidade bancária que concede o crédito ao beneficiário, e que este se compromete a liquidá-lo em prestações pré-determinadas.Estão abrangidos nestes cenários créditos pessoais, automóvel e de habitação.Findo o prazo de prescrição da dívida, esta deve ser invocada de forma judicial ou extrajudicial, como previsto no artigo 303º do C.C.. ou seja, basta o envio de carta para a entidade em questão.Em 2021, foi enviada carta a informar a prescrição, logo, não deveriam ter avançado com apontamento ao banco de Portugal porque, juridicamente, a divida não pode ser exigida.SERVDEBT Capital Asset Management informou em Julho de 2023 uma divida que entrou em incumprimento há mais de 25 anos. Deverá ser considerado o pedido de prescrição.Contudo, não conheço a SERVDEBT Capital Asset Management, mas se há algum crédito aberto, o mesmo está prescrito. Apenas falei com o Sr. José Duarte Dias, que se intitulou advogado do processo a quem foi dito que a divida, a existir estava prescrita. Ficou de enviar prova da divida, mas nunca o fez. Foram lesados os meus direitos do bom nome, uma vez que o crédito prescrito teve informação junto do Banco de PortugalO apontamento registado no Banco de Portugal deverá ser imediatamente retirado.Junto informação.Atentamente,Rosa Maria Reis Baptista Lima

Mensagens (1)

SERVDEBT

Para: R. L.

30/01/2024

Exmos. Senhores,Acusamos recepção da V. missivainfra, a qual foi merecedora da N. melhor atenção.Analisado o exposto, muito agradecemos V. envio de declaração preenchida e assinada pelo Consumidora, nos termos anteriormente acordados entre a SERVDEBT e a DECO, da qual conste a expressa autorização para a SERVDEBT prestar as informações requeridas e que anexamos ao presente e-mail.Ficamos a aguardar o solicitado, estando ao dispor para qualquer questão que tenha por necessária ou conveniente.Na expectativa das V. breves notícias, e grata pela atenção dispensada,Ana Chagas ValaTeam Leader Legal-----------------------------------ana.vala@servdebt.ptM: +351 910 129 998T: +351 210 309 596Praça Marquês de Pombal3A, Piso 11250-161 Lisboawww.servdebt.comfuture. together.The information in this email and file attachments is confidential and should be read only by the person or entity to whom it is addressed. If you have received this communication by mistake, please notify the sender and immediately delete the message and the attached files without reading, copying, recording, distributing, disseminating, or making any other use of the information. Remember your Environmental Social Responsibility before deciding to print this email.


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