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Prescrição de dívida

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

A. C.

Para: Endesa Energia, S.A.

08/01/2021

Venho, por este meio, comunicar a VExas. que, eu, Atilio Fernando Coutinho, nº de cliente: 285291/001, nif: 235980927, no dia 18 de Janeiro de 2019, contratei os serviços de eletricidade e gás da Endesa Energia S.A. , tendo mudado de fornecedor de energia a partir do dia 05/11/2020, devido ao fato de após várias tentativas e reclamações não me resolverem o problema (anular faturas prescritas e atualizar os valores referente ao gás todos os meses).Surpreendentemente, um ano depois, recebi da Endesa faturas de gás referentes a 2019 e inicio de 2020, datas e identificação dos documentos: Datas dos documentos: Faturas:11/10/2020 FAC 0280312020/007720426121/10/2020 FAC 0280312020/007720506604/11/2020 FAC 0280312020/0077205847 \ FAC 0280312020/0077206930 \ FAC 0280312020/0077207870 FAC 0280312020/0077209037 \ FAC 0280312020/0077210115 \ FAC 0290312020/0081198732 FAC 0280312020/0077213438A Endesa enviou-me uma carta do dia 30\12\2020 que só recebi uns dias mais tarde com um valor a pagar no prazo de 10 dias no valor de 414.76€.Face ao exposto, parte da dívida invocada pela Endesa encontra-se claramente prescrita pelo que, desde já, exijo que o registo relativo à mesma seja eliminado de quaisquer bases de dados, e peço quea Endesa me envie referencias para pagamento por multibanco apenas dos valores que não prescreveram á data dos documentos em relação ás faturas.Cumprimentos

Mensagens (2)

Endesa Energia, S.A.

Para: A. C.

26/01/2021

A/C: Serviço de InformaçõesProcesso Endesa nº CA-07434350Refª DECO: CPTPT01158989-33Assunto: Exposição apresentada pelo Exmo. Senhor Atilio CoutinhoExmos. Senhores,No seguimento da exposição, apresentada no dia 08-01-2021 com o n.º CA-07434350 pelo Exmo. Senhor Atilio Coutinho, informamos que, devido à complexidade da situação apresentada, será fundamental confirmar vários dados necessários para a sua correta resolução.De todo o modo, asseguramos uma resposta às questões do Exmo. Senhor Atilio Coutinho, no prazo máximo de 15 dias desde a data de emissão desta comunicação.Mais informamos que, tudo o acima exposto foi comunicado por escrito ao Exmo. Senhor Atilio Coutinho, a 26 de janeiro de 2021.Na esperança de termos esclarecido todas as questões inerentes à situação, disponibilizamo-nos para o esclarecimento de qualquer questão adicional que possa surgir.Com os nossos melhores cumprimentos,Endesa Energia Sucursal Portugalwww.endesa.ptContacto: 800 101 033Todos os dias das 08h às 23h

Endesa Energia, S.A.

Para: A. C.

10/03/2021

A/C: Serviço e InformaçõesProcesso Endesa: CA-07434350Refª DECO: CPTPT01158989-33 e 00918203Assunto: Exposição apresentada pelo Exmo. Senhor Atílio CoutinhoExmos. Senhores,Acusamos a receção da reclamação apresentada pelo Exmo. Senhor Atílio Coutinho, a qual mereceu a nossa melhor atenção e originou a abertura do processo interno nº CA-07434350.No seguimento da exposição efetuada, informámos o Exmo. Senhor Atílio Coutinho que, procedemos à prescrição dos consumos caducos constantes dos documentos para pagamento nº 20110310103284699 emitido a 04/11/2020 no valor de 21,32€, nº 20100310126575199 emitido a 21/10/2020 no valor de 26,52€, nº 20100310113262999 emitido a 11/10/2020 no valor de 23,78€, nº 21020310000351799 emitido a 01/10/2020 no valor de 18,02€, nº 21020310000353899 emitido a 04/11/2020 no valor de 22,30€, nº 21020310000353899 emitido a 04/11/2020 no valor de 25,77€, nº 21020310000353199 emitido a 04/11/2020 no valor de 18,87€, nº 21020310000353699 emitido a 04/11/2020 no valor de 31,82€, nº 21020310000353099 emitido a 04/11/2020 no valor de 30,21€, nº 21020310000353599 emitido a 04/11/2020 no valor de 25,71€, nº21020310000352999 emitido a 04/11/2020 no valor de 29,45€, nº 21020310000353499 emitido a 04/11/2020 no valor de 16,90€, 21020310000352899 emitido a 04/11/2020 no valor de 21,67€, nº 21020310000353399 emitido a 04/11/2020 no valor de 34,85€ e nº 21020310000353299 emitido a 04/11/2020 no valor de 19,34€, por se considerarem prescritos tendo em conta a data do seu pedido.Desta forma, os referidos consumos foram anulados considerando a invocação do artigo 10º, que respeita a questões de prescrição e caducidade, estipulando que o direito ao recebimento do preço do serviço prestado, prescreve no prazo de 6 (seis) meses após a sua prestação.Após aplicação da prescrição encontra-se por regularizar o valor de 42,12€, correspondente aos documentos de pagamento nº 20110310103284899 no valor de 20,57€, nº 21020310000352799 no valor de 11,25€, nº 21020310000353399 no valor remanescente de 10,30€.Mais informamos que, tudo o acima exposto foi comunicado por escrito ao Exmo. Senhor Atílio Coutinho, a 10 de março de 2021.Lembre-se que estamos à sua inteira disposição para o esclarecimento de quaisquer dúvidas adicionais.Os melhores cumprimentos,Endesa Energia Sucursal Portugalwww.endesa.ptContacto: 800 101 033Dias úteis das 09h às 22h


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