back

Prescrição de dívida - Remoção de dados da lista de devedores

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

D. L.

Para: MEO

12/10/2023

Problema com prescrição de faturasAssunto: Prescrição de consumosNIF: 304368237Exmos. Senhores,Após ter sido interpelado(a) para proceder ao pagamento de faturas pendentes em vossos sistemas, constatei que se encontram faturados consumos efetuados há mais de 6 meses, enquanto meus dados permanecem na lista de devedores das telecomunicações, gerida pela empresa Informa D&B e cuja manutenção dos dados é de vossa responsabilidade.Como tal, esses consumos encontram-se prescritos, em conformidade com o disposto no art. 10º nº 1 da Lei dos Serviços Públicos Essenciais.Portanto, as dívidas relacionadas às telecomunicações possuem um prazo legal de seis meses para a prescrição. Segundo a Deco PROTeste:No que respeita ao prazo máximo de conservação da informação na base de dados este é de dez anos, salvo as situações em que o prazo de prescrição da dívida que levou a integração na base for inferior. Falamos aqui por exemplo de dívidas refentes à facturas de consumos, em que o prazo de prescrição é de seis meses, contados da emissão desta.Assim, serve a presente missiva para me opor ao pagamento do valor supra referido, invocando expressamente a prescrição para todos os efeitos legais, bem como a remoção dos meus dados da lista de devedores das telecomunicações.Aguardo resposta por escrito, remoção dos meus dados e anulação dos valores prescritos, no prazo máximo de 8 dias.Com os melhores cumprimentos,Daniel Lopes


Precisa de ajuda?

Pode falar com um jurista. Para obter ajuda personalizada, contacte o serviço de informação

Contacte-nos

Os nossos juristas estão disponíveis nos dias úteis, das 9h às 18h.