Assunto: Prescrição de consumosNIF:242471684Exmos. Senhores,Após ter sido interpelado(a) para proceder ao pagamento das faturas constatei que se encontram faturados consumos efetuados há mais de 5 anos.Como tal, esses consumos encontram-se prescritos, em conformidade com o disposto no art. 10º nº 1 da Lei dos Serviços Públicos Essenciais.Assim, serve a presente missiva para me opor ao pagamento do valor supra referido, invocando expressamente a prescrição para todos os efeitos legais.Aguardo resposta por escrito e anulação dos valores prescritos, no prazo máximo de 8 dias, não devendo ser interrompido o fornecimento do serviço até resposta e regularização da faturação.Com os melhores cumprimentos,Sandra Pereira