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Prescrição de consumos

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

P. P.

Para: Águas Alto Alentejo - AAA

09/10/2023

Após ter sido interpelado para proceder ao pagamento das faturas n.ºs 20220800008202 e 20220000148084, ambas de 2022-10-24, nos valores de 791,31 euros e 167,06 euros, respetivamente, constatei que se encontram faturados consumos efetuados há mais de seis meses.Nas referidas faturas é indicado o período de consumo medido como sendo de 25-09-2020 a 20-10-2022, logo não respeitando o determinado na Lei dos Serviços Públicos Essenciais, dado que não tendo sido efetuadas as leituras mensais durante mais de 2 anos, prazo muito para além dos seis meses previstos na lei.Não faz sentido invocar os pagamentos de consumos de água desde setembro de 2020, até outubro de 2022.Como tal, esses consumos encontram-se prescritos, em conformidade com o disposto no artigo 10.º n.º 1 da Lei dos Serviços Públicos Essenciais. Assim, serve a presente missiva para me opor ao pagamento dos valores suprarreferidos, invocando expressamente a prescrição para todos os efeitos legais.Aguardo resposta por escrito e anulação dos valores prescritos, no prazo máximo de oito dias, não devendo ser interrompido o fornecimento do serviço até resposta e regularização da faturação.


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