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Prescrição da dívida- Faturas com mais de 6 meses

Resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

A. L.

Para: Câmara Municipal Barreiro

07/09/2022

NIF:230327745N.º de cliente:2694673Exmos. Senhores,Após ter sido interpelado(a) para proceder ao pagamento do processo 2160202201140833, constante na Autoridade Tributária, no valor de 179,26€, constatei que se encontram faturados consumos efetuados há mais de 6 meses.Como tal, esses consumos encontram-se prescritos, em conformidade com o disposto no art. 10º nº 1 da Lei dos Serviços Públicos Essenciais.Assim, serve a presente missiva para me opor ao pagamento do valor supra referido, invocando expressamente a prescrição para todos os efeitos legais.Aguardo resposta por escrito e anulação dos valores prescritos inseridos a pagamento através da Autoridade Tributária,no prazo máximo de 8 dias, não devendo ser interrompido o fornecimento do serviço até resposta e regularização da faturação.A mesma comunicação já foi enviada por carta registada com aviso de receção.Com os melhores cumprimentos,Andreia Lobo

Mensagens (3)

Câmara Municipal Barreiro

Para: A. L.

16/09/2022

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A. L.

Para: Câmara Municipal Barreiro

16/09/2022

Exma. Sra. Isabel Gomes,Conforme descreve, as faturas datam a Junho de 2020. A medida do estado a que se refere foi adotada no contexto da pandemia de COVID-19 e produziu efeitos desde 1 de julho de 2021, ora tal motivo não deve ser impugnado. De Junho de 2020 a 1 de julho de 2021, as mesmas medidas do estado não se encontravam em vigor, ou seja o regime legal aplicável na lei dos Serviços Públicos Essenciais conforme o disposto no art 10 n.1 da Lei 23/96 é aplicável, assim como proceder ao corte no fornecimento do serviço.As faturas não representam consumos de água e por essa mesma razão não procederam ao corte. Desta forma solicito a anulação fase referidas faturas A presente reclamação foi enviada para o CNIACCCumprimentos

Câmara Municipal Barreiro

Para: A. L.

28/09/2022

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