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Prazo de Fidelização com a empresa EDP

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

C. V.

Para: EDP Comercial

19/10/2023

Assunto: Prazo de fidelização de 5 anos exigido pela EDPDados do contrato: Apratto & Mafra LdaNúmero ID. Fiscal: Exmos. Senhores,Em março de 2022 fizemos um contrato com a EDP para o fornecimento de eletricidade que achávamos que teria um período de fidelização de um ano.Quando ligamos há poucos dias para verificarmos a data fim do período de fidelização, fomos informados que o período do contrato era de 5 anos e não de um ano.Como não tínhamos uma cópia do contrato assinado, pedimos via e-mail, uma cópia para a EDP, que nos foi prontamente enviado. Verificamos que o contrato assinado que nos foi enviado, são de 5 anos de fidelização, apesar de termos pedido que fosse de apenas um ano. Diante desta constatação, encaminhamos o seguinte e-mail para a EDP (dia 13/10/2023):“Prezados, Bom diaQuando o representante foi nos oferecer a eletricidade da EDP (diretamente no local), aceitamos e confirmamos a adesão para um período de fidelização de 1 ano. Quando ligamos para a EPD para verificarmos a data fim deste período, foi nos informado que a fidelização era de 5 anos e não de 1 ano.Solicitamos o contrato assinado para fazermos esta conferência, já que ambos os sócios que assinaram o documento, disseram que o contrato assinado era de 1 ano de fidelização. O contrato que recebemos, de 5 anos de fidelização, está assinado pelos 2 sócios-gerentes (página 8/11), no entanto não há rubricas nas demais páginas do contrato, conforme exigência da própria EDP, na primeira página do contrato (... devidamente assinado e rubricado pelos vossos representantes legais .... Nem as páginas das Condições Particulares do Contrato estão rubricadas.Diante estas considerações, solicitamos:1. A alteração da duração do contrato e período de fidelização para 1 ano, com renovação automática, conforme as condições gerais do contrato vigente (Condições Gerais do Contrato, duração, item 2.1, página 1/11)ou2. A anulação / cancelamento do contrato vigente e elaboração de um novo contrato, conforme as condições gerais do contrato vigente (Condições Gerais do Contrato, duração, item 2.1, página 1/11).Ficamos à disposição para qualquer esclarecimento.Com os melhores cumprimentos,Appratto & Mafra LdaAssessoria”Nos enviaram a seguinte resposta:“Caro cliente,Agradecemos o seu contacto do dia 13 de outubro no qual nos solicita alterações ao contrato inicial do fornecimento de energia.Na análise do vosso pedido, informamos que:nas condicoes gerais do contrato no ponto 2.1 indica que: Salvo acordo em contrário previsto nas Condições Particulares, o presente contrato tem a duração de um ano, visto as condições particulares de qualquer contrato sobreporem-se ás condições gerais, o indicado nas condições particulares no ponto 4.1 é: o período de fornecimento é de 31-03-2023 a 30-03-2028.Não existindo possibilidade de redução da duração do contrato inicial.O contrato que existe assinado foi o documento que vos foi disponibilizado anteriormente, sendo naquela data, permitido por parte da EDP, a assinatura apenas nos campos indicados para tal: Página 8/11 no ponto 12. Assinatura de Contrato e no Formulário Dados Adicionais para contratação “Diante do exposto, questiono a se há a possibilidade legal de anulação do contrato vigente ou alteração do período de fidelização de 5 anos para 1 ano.Ficamos a disposição para qualquer esclarecimento.Com os melhores cumprimentos,Célia Vieira da S. LonghiniTM 925807327


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