Exm.os Senhores,
Venho, na qualidade de consumidora, solicitar a intervenção da DECO Proteste relativamente às práticas adotadas no âmbito do Coala Festival 2026 e da plataforma de bilhética Fever (feverup.com).
Participei no Coala Festival 2026, realizado nos dias 30 e 31 de maio de 2026, no Hipódromo Manuel Possolo, em Cascais. O bilhete foi adquirido através da plataforma Fever. O festival funcionou em regime integralmente cashless: no recinto não eram aceites pagamentos em numerário nem outros meios diretos para quem não dispusesse de cartão bancário, sendo a única opção o carregamento de um cartão cashless fornecido no local.
Fui surpreendida pela cobrança de 1€ (um euro) pela emissão/ativação desse cartão cashless. Apesar de a organização indicar que o evento seria cashless, em momento algum, antes da compra do bilhete, foi divulgada de forma clara e acessível a existência desta taxa: nem no site oficial do festival, nem na plataforma Fever, nem em qualquer regulamento cashless público para a edição de 2026. A informação sobre o custo do cartão só é revelada na prática quando o consumidor já está no recinto e não tem alternativa para consumir bens e serviços.
No final do evento, permaneci com saldo remanescente no cartão cashless. Não me foi permitido obter reembolso imediato no local, nem me foram prestadas informações claras sobre o processo, prazo ou condições para devolução desse saldo. À data de 8 de junho de 2026 (oito dias após o fim do festival), a organização não tinha aberto qualquer período de reembolso, nem publicado regulamento cashless relativo à edição de 2026 com regras sobre a devolução de saldos.
De acordo com relatos e informação de edições anteriores, o Coala Festival Portugal tem adotado um modelo em que abre apenas uma janela temporal limitada para pedidos de reembolso de saldos, comunicada exclusivamente por email. Os consumidores que não veem esse email a tempo perdem o direito à devolução, ficando os saldos por reclamar na posse da organização. Este modelo, conjugado com a inexistência de informação prévia sobre custos, a ausência de reembolso imediato no local e a falta de regulamento público, cria barreiras significativas ao exercício do direito de reembolso e resulta, na prática, na retenção sistemática de montantes que pertencem aos consumidores.
Desde o final do evento, tentei resolver a situação diretamente com a Fever, sem êxito:
– 1 de junho de 2026: envio de email a solicitar informação sobre o reembolso do saldo; recebi apenas uma resposta automática genérica.
– 3 de junho de 2026: novo email a solicitar resposta efetiva; novamente apenas resposta automática.
– 5 de junho de 2026: contacto telefónico com a Fever; não obtive qualquer solução concreta.
– 8 de junho de 2026: novo contacto telefónico; voltei a receber apenas o mesmo email automático, sem esclarecimento ou resolução.
Não existe um canal de contacto funcional, eficaz e personalizado com a organização do Coala Festival Portugal, e a Fever tem-se limitado a respostas automáticas, sem resolver o problema.
A plataforma de venda de bilhetes e gestão da experiência é operada pela Fever Labs Inc., com sede em 50 Greene St, 3rd Floor, New York, NY 10013, EUA, NIF 99‑0368536, conforme a sua própria política de privacidade. Em Portugal, a atividade é explorada através das sociedades Portugal Fever, Lda (NIF 514417595) e Fever – Produção de Eventos, Unipessoal Lda (NIF 508575567), ambas sediadas no concelho de Odivelas.
Para além da Fever, enquanto vendedora de bilhetes e operadora da experiência, o Coala Festival 2026 é publicamente apresentado como evento coproduzido pela Câmara Municipal de Cascais. Tendo em conta o regime aplicável aos espetáculos de natureza artística, existirá ainda um promotor registado na IGAC para este festival, cuja identificação (denominação social, NIF e morada) não é tornada acessível ao consumidor.
Agrava a situação o facto de, após contactar a linha de apoio do Livro de Reclamações Eletrónico, me ter sido comunicado que nenhum dos NIF associados à atividade da Fever em Portugal – Portugal Fever, Lda (NIF 514417595) e Fever – Produção de Eventos, Unipessoal Lda (NIF 508575567) – dispõe de Livro de Reclamações registado na plataforma oficial. Tendo em conta que estas sociedades prestam serviços a consumidores em território português, entendo que a ausência de Livro de Reclamações (físico e eletrónico) configura um incumprimento adicional das obrigações legais previstas no Decreto‑Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, e respetivas alterações.
Em termos jurídicos, considero que:
– A cobrança de 1€ pela emissão/ativação de um cartão cashless obrigatório, sem informação pré-contratual clara e destacada, configura uma prática de venda casada e viola os deveres de informação da Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96, de 31 de julho).
– A ausência de regulamento cashless acessível antes da compra do bilhete impede o conhecimento prévio das condições de reembolso e torna as eventuais limitações (janelas curtas, comunicação apenas por email, perda automática do direito a reembolso) cláusulas contratuais gerais potencialmente nulas, nos termos do Decreto‑Lei n.º 446/85 (Lei das Cláusulas Contratuais Gerais).
– O modelo adotado favorece a retenção sistemática de saldos não reclamados, beneficiando a organização à custa dos consumidores, podendo configurar enriquecimento sem causa.
– A inexistência de Livro de Reclamações associado aos NIF da Fever em Portugal é, por si só, uma violação das obrigações aplicáveis a fornecedores de bens e prestadores de serviços com contacto com o público em geral.
Face ao exposto, solicito à DECO Proteste:
Apoio na obtenção do reembolso integral do saldo remanescente no meu cartão cashless do Coala Festival 2026.
Apoio na exigência de reembolso do valor de 1€ cobrado pela emissão/ativação do cartão cashless, não previamente divulgado.
Análise jurídica das práticas aqui descritas (cashless obrigatório sem alternativa, cobrança de taxas não divulgadas, ausência de regulamento de reembolsos, modelo de janelas temporais que leva à retenção de saldos, inexistência de Livro de Reclamações para os NIF da Fever em Portugal) e, se for caso disso, a apresentação de denúncia às entidades reguladoras e fiscalizadoras competentes (Designadamente IGAC, ASAE, Direção‑Geral do Consumidor).
Orientação quanto à eventual necessidade de recorrer a mecanismos de resolução alternativa de litígios (Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa / CIAC Cascais), caso a Fever e a organização do Coala Festival não regularizem voluntariamente a situação.
Anexo a esta comunicação (ou disponibilizo mediante solicitação):
– Comprovativo de compra do bilhete na Fever;
– Cópias dos emails enviados à Fever e das respostas automáticas recebidas;
– Registo das chamadas telefónicas efetuadas;
– Qualquer outro documento relevante (incluindo prints da plataforma Fever e comunicações do Coala Festival 2026).
Agradeço desde já a atenção dispensada e fico a aguardar o vosso apoio e orientação sobre os passos seguintes.
Com os melhores cumprimentos,
Renata Garvão