Caro Jorge Guedes,
Agradecemos o seu contacto e a exposição da situação relativa aos pontos acumulados no âmbito da campanha associada ao Rock in Rio.
Após análise da sua reclamação, cumpre-nos esclarecer que o sistema de faturação dos postos de abastecimento não discrimina, nos recibos emitidos, os pontos acumulados por campanhas promocionais específicas.
Relativamente aos 2.000 pontos obtidos através da campanha (500 pontos extra em 4 abastecimentos que efetuou superiores a 35 litros, onde acumulou os pontos dos litros abastecimentos e, adicionalmente, 500 pontos extra) em questão, os mesmos estavam sujeitos às condições específicas definidas para a promoção, nomeadamente ao prazo de utilização estabelecido até ao dia 31 de maio de 2026, findo o qual os pontos não convertidos seriam automaticamente removidos da conta do participante.
Adicionalmente, importa referir que todas as campanhas promovidas pela bp são regidas pelos respetivos Termos e Condições, os quais se encontram disponíveis para consulta durante o período de vigência da ação. Em caso de divergência entre qualquer material informativo, comunicação ou interpretação da informação disponibilizada e os Termos e Condições da campanha, prevalecem sempre estes últimos, constituindo o documento regulador aplicável à promoção.
Compreendemos o desagrado manifestado; contudo, verificando-se que a expiração dos pontos ocorreu em conformidade com as regras definidas para a campanha, não nos é possível proceder ao crédito dos 2.000 pontos reclamados.
Os nossos melhores cumprimentos,
Departamento de Comunicações Externas e Relações Institucionais