Exmos. Senhores,
Na sequência do processo Processo nº: 26AA052373 / 001Apólice nº: 960917490 Veículo : 21-IZ-85
Data do Sinistro: 2026-02-27, e após ter feito chegar fotografias e documentado os factos, reiterados pelo condutor do outro veículo, responsável pelo acidente, recebi a resposta que passo a transcrever:
'Estimado(a) Cliente,
Bom dia
Na sequência da participação de sinistro que nos foi apresentada, cumpre-nos esclarecer que, com base nos dados facultados, nas diligências entretanto efetuadas e nos elementos recolhidos para instrução do processo, concluímos que os danos reclamados no vidro t não têm enquadramento na dinâmica do acidente participado, visto que o mesmo não está partido por dentro mas sim por fora.
Tomando em consideração a situação, o mesmo não tem enquadramento com o sinistro.
Com os nossos cumprimentos,
Cátia Silva
ok! seguros'
Comuniquei à seguradora que não aceitava a decisão e que questionava a competência da peritagem, pois o vidro partiu por dentro, na sequência do embate. Uma vez que não tive resposta, pretendo uma nova peritagem e a reparação do carro em todos os danos resultantes do acidente. Exijo ainda ser ressarcida pelos prejuízos causados pelo facto do carro ter sido reprovado na inspeção e de estar condicionada, em termos de mobilidade.
Atentamente,
Filomena Costa