Exmos. Senhores,
Fui vossa cliente em 2022 e fui a 17-09-2025 informada pela minha entidade patronal que terei uma penhora ao ordenado por falta de pagamento de faturas. Pedi o cancelamento em dezembro de 2022 e era vossa cliente noutra morada até 2024. Nunca me indicaram de quelquer faturação em dicida, nunca fui informada de processo de injunção. Como podem facilmente verificar, a faturação não está correta porque estão a faturar consumos com mais de 6 meses. Como será do vosso conhecimento, a lei determina que o direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação, pelo que solicito a correção da faturação em causa.
Assim, aguardo emissão da faturação corrigida.
Cumprimentos.