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PEDIDO URGENTE DE DECISÃO – RENOVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA DO MENOR EDSON GONÇALVES NETO –

Em curso Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

J. G.

Para: AIMA INTEGRACAO MIGRACOES E ASILO

08/03/2026

ASSUNTO: PEDIDO URGENTE DE DECISÃO – RENOVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA DO MENOR EDSON GONÇALVES NETO – TÍTULO Nº 6445S46068 Exmos. Senhores, Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), Eu, Juliana Coelho Gonçalves, titular do NIF 297260936, residente na Vila Carlos Henriques nº 18E, 1750-118 Lisboa, na qualidade de mãe e encarregada de educação do menor Edson Gonçalves Neto, titular da Autorização de Residência nº 6445S46068, venho, com o devido respeito, expor e requerer o seguinte: 1. DA SITUAÇÃO O meu filho é titular de autorização de residência em Portugal, com o nº 6445S46068, e encontra-se a aguardar a renovação do respetivo título de residência, processo esse indispensável à sua estabilidade e proteção. O menor é portador de deficiência com grau de incapacidade permanente global de 85%, de caráter definitivo, conforme comprovado pelo Atestado Médico de Incapacidade Multiuso já apresentado. Esta condição exige acompanhamento médico permanente e acesso regular ao Serviço Nacional de Saúde. 2. DO FUNDAMENTO LEGAL O presente pedido baseia-se nos seguintes fundamentos legais: Constituição da República Portuguesa - Artigo 64.º – Direito à proteção da saúde - Artigo 69.º – Direito à proteção da criança - Artigo 71.º – Proteção especial das pessoas com deficiência Lei nº 23/2007, de 4 de julho - Artigo 122.º – Autorização de residência por razões humanitárias Código do Procedimento Administrativo - Artigo 9.º – Princípio da proteção dos direitos dos cidadãos - Artigo 59.º – Dever de decisão pela Administração 3. DA URGÊNCIA Trata-se de situação urgente, pois: - o meu filho é menor - possui deficiência permanente de 85% - necessita de acompanhamento médico - depende da sua situação documental regular 4. DO PEDIDO Face ao exposto, venho requerer: - A apreciação urgente do processo de renovação da autorização de residência nº 6445S46068 - A decisão prioritária do referido processo - A regularização urgente da sua situação documental 5. DOCUMENTOS JUNTOS - Atestado de incapacidade multiuso - Título de residência nº 6445S46068 - Passaporte - Declaração de residência 6. CONCLUSÃO Solicito que seja dada prioridade urgente, considerando tratar-se de menor e pessoa com deficiência grave, situação protegida por lei. Lisboa, 23 de fevereiro de 2026 Juliana Coelho Gonçalves NIF: 297260936 Mãe e Encarregada de Educação Morada: Vila Carlos Henriques nº 18E 1750-118 Lisboa Telefone: 930 592 229 Email: juliana-oivaladares@hotmail.com


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