Ao abrigo do Regime Jurídico da Venda e Garantia de Bens de Consumo, Decreto-lei 67/2003, entreguei o computador portátil na loja Worten de Leiria no dia 10 de janeiro com o objetivo único de ser feita verificação da desconformidade do bem e subsequente substituição, conforme resulta dos direitos do consumidor consagrados no artigo 4° do decreto-lei.Depois da tentativa frustrada de negociação com a ASUS no sentido de ser feita a substituição do equipamento, solicitei à loja no 17 de janeiro que procedesse à substituição, pedido este que ficou registado no sistema e cuja chamada telefónica para a linha de apoio ao cliente ficou gravada.Portanto, a partir de dia 17 começou a contar o prazo de 30 dias para a substituição do bem, conforme resulta do n° 2 do artigo 4°, e o não cumprimento deste prazo constitui uma contra-ordenação, conforme resulta da alínea a) do n° 1 do artigo 12°-A. Acontece que, após contacto telefónico para a linha de apoio a pedir informações no dia 29 fui informado de que o centro de reparação tinha procedido à reparação do equipamento através da substituição da placa de som. Desloquei-me à loja e foi-me dito que não teria chegado informação relativamente ao meu pedido de substituição do bem e que, por isso, o equipamento foi reparado. Assim, solicitei o livro de reclamações e expus esta situação. Fui contactado no dia 6 de fevereiro pela direção do serviço de apoio ao cliente e fui informado de que a minha reclamação tinha sido decidida no sentido da não substituição do equipamento, uma vez que, após analisado o diploma legal em questão, a minha pretensão não é atendível.Face a esta situação tive vários prejuízos resultantes da privação da utilização do computador e tive, inclusivamente, de comprar um transformador para um computador antigo para que conseguisse trabalhar.