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Pedido de Reembolso – Cancelamento do Concerto dos Megadeth

Em curso Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

R. T.

Para: Prime Artists, Unipessoal Lda NIF 509321240

11/07/2026

Exmos. Senhores, Venho, por este meio, apresentar uma reclamação e solicitar o reembolso do valor pago pelos bilhetes para o vosso evento, na sequência do cancelamento do concerto dos Megadeth. A aquisição dos bilhetes teve como principal e determinante motivo a assistência ao concerto dos Megadeth, sendo esta a banda que mais pretendíamos ver. Os bilhetes foram adquiridos como presente de aniversário de relação para mim e para a minha namorada, pelo que este cancelamento comprometeu por completo o propósito da oferta e a experiência que pretendíamos viver. No momento do concerto, permanecemos cerca de 30 minutos à espera, em pé, sem qualquer informação por parte da organização. Apenas após esse período foi comunicado o cancelamento da atuação, sem que tivesse sido apresentada uma explicação para o sucedido. Considero que a demora na comunicação e a ausência de informação adequada demonstram uma falta de consideração pelos espectadores, agravando significativamente a frustração causada pela situação. Compreendo que possam ocorrer circunstâncias imprevistas. No entanto, o cancelamento de um dos principais concertos do cartaz, aliado à forma como a situação foi gerida e comunicada, comprometeu de forma significativa a experiência pela qual paguei. Assim, venho solicitar o reembolso do valor pago pelos bilhetes de valor: 171,60€. Agradeço, desde já, a vossa atenção e fico a aguardar uma resposta com a maior brevidade possível. Com os melhores cumprimentos,

Mensagens (1)

Prime Artists, Unipessoal Lda NIF 509321240

Para: R. T.

31/07/2026

Boa tarde, Acusamos a receção da sua reclamação, a qual mereceu a nossa melhor atenção. Na sequência do cancelamento da atuação da banda Megadeth no EVILLIVE Festival 2026, a Prime Artists solicitou um parecer à IGAC (Inspeção-Geral das Atividades Culturais) sobre o enquadramento jurídico aplicável. No parecer emitido, a IGAC veio confirmar que o regime previsto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro, foi concebido para espetáculos com títulos de ingresso específicos, associados a atuações concretas, delimitadas no espaço e no tempo, não sendo esse enquadramento transponível para festivais de música, cujo bilhete é adquirido para o conjunto da oferta artística. Nessa medida, considerou que o cancelamento da atuação de um dos artistas do cartaz não confere, por si só, fundamento legal para exigir a restituição do valor do bilhete, não existindo obrigação legal de o promotor proceder ao respetivo reembolso. Não obstante esse enquadramento legal, a Prime Artists informou a IGAC da sua intenção de adotar uma solução de carácter excecional, consistente na restituição de 40% do valor facial do bilhete aos espectadores que, na sequência do anúncio do cancelamento da atuação dos Megadeth, decidiram não permanecer no festival. Esta solução mereceu a concordância da IGAC, que a considerou uma medida proporcional, equitativa e conforme com os princípios da boa-fé. Caso se enquadre nos pressupostos acima descritos, solicitamos que responda por email (geral@primeartists.eu), no prazo de 10 dias, remetendo: cópia do bilhete (bilhete eletrónico ou ficheiro PDF) ou, em alternativa, fotografia do bilhete; cópia da fatura; comprovativo de IBAN onde conste identificação do titular da conta bancária. A documentação remetida será utilizada para verificação da elegibilidade do pedido e posterior processamento do respetivo reembolso Com os melhores cumprimentos Prime Artists s:www.primeartists.eu s:www.evillive.rocks


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