back

Pedido de Intervenção e Mediação — Violação da Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96) e Prática

Resolvida Pública

Problema identificado:

Bilhetes e passes

Reclamação

N. A.

Para: REDE NACIONAL DE EXPRESSOS

17/08/2026

Exmos. Senhores do Departamento Jurídico da DECO, Vem por este meio solicitar a vossa urgente intervenção, mediação e análise jurídica relativamente a uma conduta continuada e lesiva dos direitos dos consumidores praticada pela operadora Rede Expressos, S.A. 1. Factos e Alteração Tarifária Dissimulada Sou utilizador do serviço de transporte público interurbano na ligação entre Tavira e o Porto. Até recentemente, a operadora disponibilizava no seu sistema a venda de um bilhete único e combinado (Tavira – Lisboa Sete Rios – Porto) para o serviço noturno com partida às 00h45 de Tavira e chegada às 09h30 ao Porto. A Rede Expressos eliminou a opção de venda do bilhete combinado, mantendo, contudo, a circulação física de ambas as camionetas e os respetivos horários. Esta alteração força os passageiros a adquirir dois bilhetes fracionados para a mesma viagem, resultando num aumento substancial do preço total para realizar rigorosamente o mesmo trajeto nos mesmos veículos. 2. Fundamentação Jurídica (Lei n.º 24/96 e Decreto-Lei n.º 57/2008) Esta conduta viola frontalmente os direitos consagrados na legislação de defesa do consumidor: Direito à Proteção dos Interesses Económicos (Art.º 3.º, al. c) e Art.º 9.º da Lei n.º 24/96): O fracionamento forçado de um serviço existente sem alteração da oferta física constitui um agravamento tarifário dissimulado, violando a boa-fé nas relações de consumo e impondo um encargo injustificado ao consumidor. Prática Comercial Enganosa por Omissão (Art.º 7.º do D.L. n.º 57/2008): A operadora omite no sistema de vendas a existência de ligação combinada direta, induzindo o consumidor em erro ao fazer parecer que apenas existem viagens isoladas, forçando-o a tomar uma decisão de compra que de outro modo não tomaria nestes moldes tarifários. Violação do Dever de Informação e Resposta (Art.º 8.º da Lei n.º 24/96): Perante as interpelações efetuadas, a empresa remeteu-se ao silêncio. Adicionalmente, encerrou abusivamente a reclamação #160701326 no Portal da Queixa com o falso estado de "Resolvida", sem ter prestado qualquer esclarecimento ou reposição do serviço. 3. Pedido de Intervenção Face ao exposto, solicita-se à DECO: A abertura de um processo de mediação jurídica junto da administração da Rede Expressos, S.A. A exigência do restabelecimento do bilhete único/combinado Tavira – Porto (00h45) nas plataformas de venda. A avaliação da eventual comunicação desta prática à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e à Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (IMT) por violação das regras das práticas comerciais desleais. Com os melhores cumprimentos,

Assistência solicitada 01 setembro 2026

Precisa de ajuda?

Pode falar com um jurista. Para obter ajuda personalizada, contacte o serviço de informação

Contacte-nos

Os nossos juristas estão disponíveis nos dias úteis, das 9h às 18h.