Exmos. Senhores,
Infra encontram a resposta enviada nesta data à reclamante.
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Resposta a reclamação
Departamento Administrativo pagamentos@ceac.pt sent on 12th May 2025, 12:14,not read
To:duplitojr@gmail.com
Estimada JESNA AMADO DA FONSECA DUPLITO,
Acusamos recepção da sua reclamação, que mereceu a nossa melhor atenção.
Em 22/02/2025 assinou com a PPT4U (representante da marca CEAC) o contrato numerado 22286 - de que dispõe de uma cópia - que tem como objecto uma formação online em Contabilidade e o correspondente acompanhamento pedagógico.
O contrato é composto por: condições particulares, condições gerais, protocolo de entrega e autorização de débito em conta.
O valor do contrato é de €1.548,00, tendo as partes acordado no parcelamento desse valor em 36 prestações mensais, iguais e sucessivas de €43,00 no período entre Abril/2025 e Março/2028. À data de envio desta mensagem a prestação de Maio/2025 encontra-se em mora, com a indicação do seu banco de insuficiência de fundos.
No contrato em apreço, como é do seu conhecimento,intervém na dupla qualidade de responsável pelos pagamentos e aluna.
Resposta aos diversos pontos:
1. Omissão de informações essenciais sobre a ativação de débitos diretos, apesar de eu ter informado que o pagamento seria feito poroutra pessoa.
Na assinatura do contrato, mais concretamente na assinatura da autorização de débito em conta, forneceu o IBANPT50001800036037078002010 e um comprovativo em como esta conta estava em seu nome, que consta dos documentos anexos ao contrato. Inexisteoutra pessoainterveniente no contrato e alegadamente responsável pelos pagamentos; a existir, essa pessoa teria de ter figurado como parte contratante e fornecido os seus dados, nomeadamente os dados bancários, e a sua assinatura.
Quanto aos efeitos práticos da assinatura de uma autorização de débito em conta, estamos certos de que não o terá feito pela primeira vez e que conhece e percebe as suas implicações. Na prática tal assinatura mandata a CEAC/PPT4U a emitir cobranças por débito directo na conta e IBAN que nos forneceu, o que aconteceu em Abril (cobrança conseguida) e Maio (cobrança não conseguida).
2. Falta de transparência no processo de adesão ao contrato, incluindo a falfa fe tempo adequado para a leitura detalhada das condições(visto que o comercial foi à minha porta por volta das 21 horas só para assinar o contrato)
A assinatura do contrato de matrícula com o representante da CEAC/PPT4U foi precedida de uma leitura das condições particulares e gerais, pelo que a mesma foi feita na posse de toda a informação para uma tomada de decisão ponderada sobre o serviço a adquirir, o valor e condições de pagamentos e os direitos e obrigações inerentes.
3. Falta de informação de que não seria possível cancelar o contrato após 30 dias.
O contrato de matrícula define expressamente nas suas condições gerais que:
O Aluno tem o direito de livre resolução do presente contrato no prazo de 30 dias de calendário, sem necessidade de indicar qualquer motivo.
O prazo para exercício do direito de livre resolução expira 30 dias a contar do dia da celebração do contrato.
As condições gerais em causa foram por si lidas e rubricadas, tendo inclusive declarado nas condições gerais queDeclaro terrecebido um exemplar deste CONTRATO DE MATRÍCULA e de ter tomado conhecimento e compreendido as Condições Gerais de Venda em anexo a deste documento, que me foram devidamente explicadas pelo representante da PPT4U - PROFESSIONAL PERSONAL TEACHER, Lda. Mais declaro que pretendo que a prestação de serviços de apoio pedagógico ora contratada se inicie imediatamente.
4. O prazo máximo que deram para terminar o curso (inclusive fiquei a saber que tinha um prazo só pós questionar) é inviável para mim
O prazo de 24 meses de apoio pedagógico que ficou definido no contrato é o necessário e suficiente para a realização das 14 unidades que compõem o curso de Contabilidade. Porém, uma das características definidoras da formação online é a flexibilidade, pelo que o tempo e o momento de realização da formação podem ser adaptados à sua situação específica; no limite o acompanhamento pedagógico pode ser interrompido e retomado mais adiante, bastando para tal a articulação com o nosso departamento pedagógico.
No entanto ressalvamos que o contrato define que:
A PPT4U - PROFESSIONAL PERSONAL TEACHER, Lda., e o Responsável pelo Pagamento do Curso acordam que a obrigação de pagamento do preço do curso é totalmente independente do desenvolvimento do curso e do aproveitamento do aluno.
5 Falta de resolução do pedido de cancelamento e a imposição de débitos não autorizados.
Respondido nos pontos anteriores.
Finalmente, reiteramos que o contrato assinado mantém plena validade, devendo ambas as partes zelar pelo cumprimento das suas obrigações, não prescindindo dos seus direitos.
Para qualquer esclarecimento adicional, estamos ao seu dispor todos os dias úteis, das09:00h às 22:00h, por correio electrónico ou através do telefone210 997 834(chamada para a rede fixa nacional).
Cumprimentos.
FORMAÇÃOELEARNING
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Obrigado.
Cumprimentos.
LUIS BONÉ CEO
+351 210 997 834 +351 933 593 962
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De: reclamacao@notify.deco.proteste.pt [mailto:reclamacao@notify.deco.proteste.pt] Em nome de
Enviada: 10 de maio de 2025 10:15
Para: info@ceac.com.pt
Assunto: Pedido de Cancelamento de Contrato CEAC