back

Pedido de apoio – Recusa de sinistro de seguro de dano acidental de sofá

Em curso Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

R. M.

Para: SPB Ibérica - Sociedad de Previsión Bancaria Ibérica Correduría de Seguros y Reaseguros S.A.

20/08/2026

Exmos. Senhores, Sou associada da DECO e venho solicitar o vosso apoio relativamente a uma situação de recusa de cobertura por parte da seguradora SPB Ibérica, no âmbito de um seguro de dano acidental que contratei especificamente para o meu sofá. O sofá foi adquirido na Feira dos Sofás de Grijó, pelo valor de 629,00 €, tendo, no momento da compra, contratado também um seguro de dano acidental para o mesmo. Há uma circunstância que considero particularmente relevante: antes de contratar o seguro, coloquei expressamente uma questão ao vendedor sobre a cobertura de danos provocados por gatos, explicando que essa era uma das situações que me preocupava. Foi-me respondido que esse tipo de dano estaria coberto pelo seguro. Foi com base nessa informação que aceitei contratar a cobertura adicional. A apólice corresponde ao n.º ICIMUEBDA25PT/P599/FEI5107, com cobertura de 24 meses, válida de 24/07/2025 a 23/07/2027, tendo como objeto seguro um sofá da marca MOZART DS, no valor de 629,00 €. O sofá sofreu danos significativos no revestimento, nomeadamente arranhões, manchas e um odor muito intenso e persistente a urina, que não é possível eliminar através de uma limpeza convencional. Acresce que o sofá não é desmontável, o que impossibilita uma lavagem profunda dos seus componentes internos e dificulta a eliminação do odor. A primeira participação do sinistro foi efetuada em 22/04/2026. Desde então, tenho mantido uma comunicação insistente com a seguradora, solicitando a avaliação e/ou reavaliação dos danos e procurando obter uma solução para a situação. Existem comunicações posteriores em 29/04, 01/05, 08/05 e 18/06, nas quais continuei a solicitar a avaliação/reavaliação do sinistro e a resolução da situação. Apesar das sucessivas solicitações, a seguradora recusou a cobertura com o fundamento de que, apesar dos danos, o sofá continuava “funcional”. Contudo, após analisar atentamente as Condições Especiais e Gerais da apólice, tenho dúvidas quanto à correção desta decisão. A apólice define “Dano Material Acidental” como uma destruição ou deterioração total ou parcial, exteriormente visível, que impeça o funcionamento correto do bem seguro e que seja consequência de um acidente. A mesma apólice estabelece ainda uma exclusão relativa a danos causados às partes externas do objeto quando estes não impeçam o seu bom funcionamento. No meu entendimento, a questão não deverá ser analisada apenas do ponto de vista de ser fisicamente possível sentar no sofá. O sofá apresenta uma degradação material significativa, com manchas e um odor intenso e persistente, não sendo possível repor as suas condições normais de utilização através de uma simples limpeza. O facto de o sofá não ser desmontável agrava esta situação. Acresce que, no momento da contratação, coloquei especificamente a questão dos danos provocados por gatos e obtive uma resposta afirmativa quanto à existência dessa cobertura. Assim, gostaria também de saber se esta informação prestada no momento da contratação deve ser considerada na apreciação do caso, designadamente à luz dos deveres de informação aplicáveis na comercialização de seguros. Gostaria, por isso, de solicitar à DECO que me ajude a avaliar: Se a recusa da seguradora, baseada na alegação de que o sofá permanece funcional, está de acordo com as condições da apólice; Se as manchas, o odor intenso e persistente e a impossibilidade de higienização adequada podem ser considerados uma degradação que compromete a utilização normal do bem; Se a seguradora deveria ter apresentado uma fundamentação mais concreta para a recusa, nomeadamente indicando a cláusula contratual aplicável e o resultado da avaliação técnica; Se tenho fundamento para contestar a decisão e solicitar uma nova avaliação do sinistro; Se a informação prestada no momento da contratação, quando questionei especificamente sobre a cobertura de danos provocados por gatos, pode ser relevante para a análise da minha reclamação; Se a sucessiva insistência da minha parte, através das comunicações de 22/04, 29/04, 01/05, 08/05 e 18/06, deve ser considerada na apreciação do processo. Tenho em minha posse as Condições Particulares, Condições Especiais e Gerais da apólice, comprovativo de aquisição do sofá, comprovativo do seguro, fotografias dos danos e toda a documentação relativa à participação, contactos posteriores e recusa do sinistro, que poderei facultar para análise. Gostaria ainda de esclarecer uma questão que considero importante: aquando da participação inicial, indiquei incorretamente que os danos tinham sido provocados por uma criança. Posteriormente, apercebi-me de que essa informação não correspondia à realidade, uma vez que os danos foram provocados pelas minhas gatas. Não pretendo manter uma informação incorreta perante a seguradora e gostaria de saber qual a melhor forma de proceder relativamente a esta questão, de modo transparente e juridicamente adequado. Agradeço desde já a atenção e o apoio que me possam prestar, nomeadamente na apreciação da posição da seguradora e na eventual contestação da decisão. Com os melhores cumprimentos, Rute Nadir Lino Mota Sócia DECO Apólice n.º ICIMUEBDA25PT/P599/FEI5107


Precisa de ajuda?

Pode falar com um jurista. Para obter ajuda personalizada, contacte o serviço de informação

Contacte-nos

Os nossos juristas estão disponíveis nos dias úteis, das 9h às 18h.