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Pedido de apoio – Recusa de sinistro de seguro de dano acidental de sofá

Em curso Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

R. M.

Para: SPB Ibérica - Sociedad de Previsión Bancaria Ibérica Correduría de Seguros y Reaseguros S.A.

20/08/2026

Exmos. Senhores, Sou associada da DECO e venho solicitar o vosso apoio relativamente a uma situação de recusa de cobertura por parte da seguradora SPB Ibérica, no âmbito de um seguro de dano acidental que contratei especificamente para o meu sofá. O sofá foi adquirido na Feira dos Sofás de Grijó, pelo valor de 629,00 €, tendo, no momento da compra, contratado também um seguro de dano acidental para o mesmo. Há uma circunstância que considero particularmente relevante: antes de contratar o seguro, coloquei expressamente uma questão ao vendedor sobre a cobertura de danos provocados por gatos, explicando que essa era uma das situações que me preocupava. Foi-me respondido que esse tipo de dano estaria coberto pelo seguro. Foi com base nessa informação que aceitei contratar a cobertura adicional. A apólice corresponde ao n.º ICIMUEBDA25PT/P599/FEI5107, com cobertura de 24 meses, válida de 24/07/2025 a 23/07/2027, tendo como objeto seguro um sofá da marca MOZART DS, no valor de 629,00 €. O sofá sofreu danos significativos no revestimento, nomeadamente arranhões, manchas e um odor muito intenso e persistente a urina, que não é possível eliminar através de uma limpeza convencional. Acresce que o sofá não é desmontável, o que impossibilita uma lavagem profunda dos seus componentes internos e dificulta a eliminação do odor. A primeira participação do sinistro foi efetuada em 22/04/2026. Desde então, tenho mantido uma comunicação insistente com a seguradora, solicitando a avaliação e/ou reavaliação dos danos e procurando obter uma solução para a situação. Existem comunicações posteriores em 29/04, 01/05, 08/05 e 18/06, nas quais continuei a solicitar a avaliação/reavaliação do sinistro e a resolução da situação. Apesar das sucessivas solicitações, a seguradora recusou a cobertura com o fundamento de que, apesar dos danos, o sofá continuava “funcional”. Contudo, após analisar atentamente as Condições Especiais e Gerais da apólice, tenho dúvidas quanto à correção desta decisão. A apólice define “Dano Material Acidental” como uma destruição ou deterioração total ou parcial, exteriormente visível, que impeça o funcionamento correto do bem seguro e que seja consequência de um acidente. A mesma apólice estabelece ainda uma exclusão relativa a danos causados às partes externas do objeto quando estes não impeçam o seu bom funcionamento. No meu entendimento, a questão não deverá ser analisada apenas do ponto de vista de ser fisicamente possível sentar no sofá. O sofá apresenta uma degradação material significativa, com manchas e um odor intenso e persistente, não sendo possível repor as suas condições normais de utilização através de uma simples limpeza. O facto de o sofá não ser desmontável agrava esta situação. Acresce que, no momento da contratação, coloquei especificamente a questão dos danos provocados por gatos e obtive uma resposta afirmativa quanto à existência dessa cobertura. Assim, gostaria também de saber se esta informação prestada no momento da contratação deve ser considerada na apreciação do caso, designadamente à luz dos deveres de informação aplicáveis na comercialização de seguros. Gostaria, por isso, de solicitar à DECO que me ajude a avaliar: Se a recusa da seguradora, baseada na alegação de que o sofá permanece funcional, está de acordo com as condições da apólice; Se as manchas, o odor intenso e persistente e a impossibilidade de higienização adequada podem ser considerados uma degradação que compromete a utilização normal do bem; Se a seguradora deveria ter apresentado uma fundamentação mais concreta para a recusa, nomeadamente indicando a cláusula contratual aplicável e o resultado da avaliação técnica; Se tenho fundamento para contestar a decisão e solicitar uma nova avaliação do sinistro; Se a informação prestada no momento da contratação, quando questionei especificamente sobre a cobertura de danos provocados por gatos, pode ser relevante para a análise da minha reclamação; Se a sucessiva insistência da minha parte, através das comunicações de 22/04, 29/04, 01/05, 08/05 e 18/06, deve ser considerada na apreciação do processo. Tenho em minha posse as Condições Particulares, Condições Especiais e Gerais da apólice, comprovativo de aquisição do sofá, comprovativo do seguro, fotografias dos danos e toda a documentação relativa à participação, contactos posteriores e recusa do sinistro, que poderei facultar para análise. Gostaria ainda de esclarecer uma questão que considero importante: aquando da participação inicial, indiquei incorretamente que os danos tinham sido provocados por uma criança. Posteriormente, apercebi-me de que essa informação não correspondia à realidade, uma vez que os danos foram provocados pelas minhas gatas. Não pretendo manter uma informação incorreta perante a seguradora e gostaria de saber qual a melhor forma de proceder relativamente a esta questão, de modo transparente e juridicamente adequado. Agradeço desde já a atenção e o apoio que me possam prestar, nomeadamente na apreciação da posição da seguradora e na eventual contestação da decisão. Com os melhores cumprimentos, Rute Nadir Lino Mota Sócia DECO Apólice n.º ICIMUEBDA25PT/P599/FEI5107

Mensagens (1)

SPB Ibérica - Sociedad de Previsión Bancaria Ibérica Correduría de Seguros y Reaseguros S.A.

Para: R. M.

31/08/2026

Estimado(a) Cliente, Acusamos a receção da sua comunicação, a qual mereceu a nossa melhor atenção. Cumpre-nos reiterar que, relativamente aos dois processos de sinistro associados à apólice em apreço, já foram prestados os devidos esclarecimentos através das comunicações anteriormente remetidas por este departamento. Conforme oportunamente informado, a SPB Ibérica Correduría de Seguros y Reaseguros, S.A. intervém exclusivamente na qualidade de mediadora de seguros, atuando como entidade intermediária entre o tomador do seguro/segurado e a seguradora, não dispondo de poderes para alterar, revogar ou substituir decisões de natureza técnica ou contratual adotadas por esta última no âmbito da regularização de sinistros. Acresce que os fundamentos que estiveram na base da decisão de não enquadramento da participação no âmbito das garantias contratualmente previstas foram devidamente comunicados por escrito, de forma fundamentada e em conformidade com os termos e condições da apólice subscrita. Adicionalmente, foram facultados os contactos da seguradora responsável pela gestão e apreciação dos sinistros, para que V. Exa., caso mantenha discordância relativamente à decisão proferida, possa exercer diretamente junto daquela os meios de reclamação ou contestação que entenda por convenientes. Assim, e não obstante a total disponibilidade da SPB para prestar esclarecimentos no âmbito das suas competências, não nos é legalmente possível proceder à reapreciação da decisão tomada pela seguradora, nem intervir no sentido da sua alteração. Permanecemos, contudo, ao seu inteiro dispor para qualquer esclarecimento adicional que se revele necessário. Com os melhores cumprimentos, s:www.spb.eut-pt/ Departamento de Qualidade C/Arequipa 1, 1ª planta, 28043, Madrid, España SPB Ibérica Affinity, Correduría de Seguros y Reaseguros S.A.U., A60966694, inscrita en el Registro Mercantil de Madrid Tomo 17263, Folio 52, Sección 8ª, Hoja M- 295877. Os dados pessoais constantes da presente mensagem são tratados em conformidade com o disposto no Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD), estando sujeitos às medidas de segurança previstas no seu artigo 32.º. A finalidade do tratamento é a execução do contrato e o cumprimento de obrigações legais, podendo, quando aplicável, basear-se igualmente no consentimento do titular dos dados, o qual poderá ser retirado a qualquer momento. Os dados serão conservados pelo período necessário ao cumprimento das finalidades acima referidas, bem como durante os prazos legalmente exigidos. O titular dos dados pode exercer os seus direitos de acesso, retificação, apagamento, limitação do tratamento, portabilidade e oposição, através do endereço indicado no presente correio eletrónico. Tem ainda o direito de apresentar reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados. Caso não seja o destinatário desta mensagem e a tenha recebido por erro, solicita-se que a elimine de imediato, abstendo-se de a divulgar, copiar ou utilizar para qualquer finalidade.

Assistência solicitada 31 agosto 2026

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