Venho por este meio manifestar a minha indignação e desacordo pela forma como a Aegon tratou este assunto- participação de um sinistro. Após o pedido de imensos documentos, a decisão final foi, e passo a citar: reportamo-nos ao sinistro ocorrido no imóvel sito na Rua Grupo Desportivo de Águas santas, 227-r/c, 4425-096 - Águas Santas(Maia), e do qual resultaram os prejuízos que foram objecto de avaliação. Pelos danos observados concluímos que o sinistro foi anterior à data de 01/07/2018, pelo que, a participação de sinistro deve ser remetida e gerida pela nossa congénere Liberty Seguros.....Não concordamos, de todo com esta posição, pois que, sempre cumprimos com o pagamento dos prémios além de que somos alheios aos negócios efectuados entre as referidas empresas, ou outras. Por outro, lado não é aceitável que terceiros continuem prejudicados e sem prazo para a resolução dos prejuizos, igualmente por questões, burocráticas, a que são também alheis.Fico a aguardar,com a brevidade possível, o bom acolhimento e resolução da situação em causa.Os meus cumprimentos, Mário Alexandre M Reis