Meu contrato com a empresa foi encerrado no dia 07, após cumprimento de aviso prévio. Na ocasião, o computador foi retirado da minha casa no meio do expediente. Ainda não recebi nenhum valor da rescisão, ainda que a empresa, por lei, deva fazê-lo no último dia de trabalho. Quero receber os valores devidos, inclusive do último dia, quando fui impedida de trabalhar.