Caríssima D. Elisabete Sousa,Desde o pimeiro contacto que tive consigo, telefonicamente, informei que a situação vai ser levada à assemblia de condóminos.Transcrevo o que li mencionado por si:Venho por este meio, solicitar a prescrição da cobrança do valor de 150,00Eur com data de vencimento de 30/03/2020, mencionado em e-mail de cobrança de divida com data de 03/08/2021, invocando o número 1 do artigo 10.° da Lei n.° 23/96, de 26 de JulhoArtigo 10.°Prescrição e caducidade1 - O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestaçãoSe esta dívida vai mencionada no seu aviso recibo desde 30/03/2020, e não levou a situação à assembleia, o que já poderia ter feito , terá de aguardar a realização de nova assembleia.Apresentamos os nossos sinceros cumprimentos,Sandra TomazGestora de Condomínios[cid:image001.gif@01D79F45.F43E6A90]