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Pagamento de quota prescrita

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

E. S.

Para: Descanso dos Condóminos, S.A.

09/08/2021

Venho por este meio, solicitar a prescrição da cobrança do valor de 150,00€ com data de vencimento de 30/03/2020, mencionado em e-mail de cobrança de divida com data de 03/08/2021, invocando o número 1 do artigo 10.º da Lei n.º 23/96, de 26 de JulhoArtigo 10.ºPrescrição e caducidade1 - O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.

Mensagens (7)

Descanso dos Condóminos, S.A.

Para: E. S.

12/08/2021

DATA NOT AVAILABLE

E. S.

Para: Descanso dos Condóminos, S.A.

13/08/2021

DATA NOT AVAILABLE

E. S.

Para: Descanso dos Condóminos, S.A.

30/08/2021

Boa tarde,Continuo a aguardar o contacto da Sr.ª. Sandra Tomaz.Cumprimentos,

Descanso dos Condóminos, S.A.

Para: E. S.

31/08/2021

Exmos. Srs.Conforme informada a condómina anteriirmente, através de emails, e por esta mesma via, a quoização de condominio não prescreve ao fim de 6 meses. O serviço contratado foi liquidado pelo condominio na altura devida.Ainda asssim, conforme informei também, a situação será colocada na próxima assembleia geral.Até lá, nada mais teremos a acrescentar.Apresentamos os nossos sinceros cumprimentos,Sandra TomazGestora de Condomínios[cid:image001.gif@01D79E57.129CD390]

E. S.

Para: Descanso dos Condóminos, S.A.

31/08/2021

Bom dia,Continuo a aguardar o seu contacto telefónico que já solicitei imensas vezes, se ler com alguma atenção, se é que leio, segundo a resposta do departamento jurídico da DECO, as quotas prescrevem ao fim de 5 CINCO anos, sendo a quota referente a Setembro de 2008, o que lhe parece? Ainda acha pertinente levar o assunto à Assembleia de Condóminos?Cumprimentos,

Descanso dos Condóminos, S.A.

Para: E. S.

01/09/2021

Caríssima D. Elisabete Sousa,Desde o pimeiro contacto que tive consigo, telefonicamente, informei que a situação vai ser levada à assemblia de condóminos.Transcrevo o que li mencionado por si:Venho por este meio, solicitar a prescrição da cobrança do valor de 150,00Eur com data de vencimento de 30/03/2020, mencionado em e-mail de cobrança de divida com data de 03/08/2021, invocando o número 1 do artigo 10.° da Lei n.° 23/96, de 26 de JulhoArtigo 10.°Prescrição e caducidade1 - O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestaçãoSe esta dívida vai mencionada no seu aviso recibo desde 30/03/2020, e não levou a situação à assembleia, o que já poderia ter feito , terá de aguardar a realização de nova assembleia.Apresentamos os nossos sinceros cumprimentos,Sandra TomazGestora de Condomínios[cid:image001.gif@01D79F45.F43E6A90]

E. S.

Para: Descanso dos Condóminos, S.A.

01/09/2021

Boa tarde,Como pode estar a afirmar e passo a citar:"Desde o pimeiro contacto que tive consigo, telefonicamente, informei que a situação vai ser levada à assemblia de condóminos."?Pimeiro? Ou quererá dizer primeiro? Eu nunca falei consigo! Já agora o que quer dizer com "assemblia", não conheço, do que se trata?Tenha por favor, mais cuidado com o que afirma!Continuo a aguardar que me seja facultada a diversa documentação já por mim solicitada durante a troca de mensagens neste processo da DECO.Cumprimentos,


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