Exmos. Senhores, quero apresentar uma reclamação contra o ginásio BEST GYM de Valongo, gerido pela empresa João Martins Loureiro Uni. LDA, devido à obstrução ilegal que estão a fazer ao cancelamento do meu contrato. Encontro-me desde abril de 2026 a tentar cancelar a minha inscrição por e-mail, uma vez que estou totalmente impossibilitada de me deslocar ao ginásio nos horários em que existem funcionários ao balcão. O ginásio recusa-se categoricamente a aceitar a rescisão por via eletrónica, exigindo que o cancelamento seja feito de forma estritamente presencial. Isto constitui uma contradição e uma ilegalidade, visto que o contrato em causa foi gerido e assinado por via digital (através de um tablet) nas instalações do clube. Se o ginásio dispõe de meios tecnológicos para desmaterializar a contratação e recolher assinaturas digitais, recusar receber o cancelamento por um meio digital equivalente (como e-mail ou documento assinado digitalmente) constitui uma violação flagrante do Princípio da Boa-Fé (Artigo 227.º do Código Civil) e um Abuso de Direito (Artigo 334.º do Código Civil). Estão a impor uma exclusividade de presença física como uma barreira desproporcionada para impedir a desvinculação de uma cliente que está impossibilitada de comparecer nos horários de balcão. Eu comprometi-me, por escrito, a pagar os 50,00€ de taxa de cancelamento antecipado previstos na cláusula 15.1, mas nem assim me facultam os dados para o pagamento. Esta retenção forçada de cliente é inadmissível. Solicito que o ginásio seja aceite a rescisão por via digital, me forneça o IBAN para eu pagar os 50,00€ contratuais e cancele o vínculo com efeitos retroativos a abril, data do meu primeiro pedido formal.