Venho apresentar reclamação formal contra a política da MEO que impõe, de forma exclusiva e inflexível, o cartão de crédito como único meio de pagamento para a nova modalidade de acesso ao serviço POP.
Esta exigência é desproporcional, discriminatória e contrária aos princípios legais aplicáveis aos serviços essenciais e às práticas comerciais equilibradas. A MEO, enquanto operador de comunicações eletrónicas com posição dominante no mercado, tem obrigações acrescidas de não exclusão, não discriminação e garantia de acessibilidade dos seus serviços.
Recordo que:
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Não existe qualquer norma legal que permita a um operador restringir o pagamento de um serviço a um único meio financeiro, especialmente quando esse meio não é universalmente acessível à população.
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O cartão de crédito não é um instrumento obrigatório, nem exigível por lei, nem detido pela maioria dos consumidores.
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Existem meios de pagamento amplamente aceites no mercado nacional — débito, MB WAY, referências Multibanco, cartões virtuais, pagamentos SEPA — que a MEO opta injustificadamente por recusar.
Esta prática pode configurar:
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violação do princípio da proporcionalidade,
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prática comercial desleal,
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restrição injustificada do acesso a serviços digitais,
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e potencial violação do dever de adequação e transparência previsto na legislação de defesa do consumidor.
A MEO não pode, de forma unilateral, impor um método de pagamento que exclui milhares de utilizadores, criando uma barreira artificial ao acesso a um serviço que, até aqui, era livremente utilizável.
Exijo:
1.
Justificação legal e técnica, clara e fundamentada, para a exclusão de todos os restantes meios de pagamento.
2.
Revisão imediata desta política, garantindo alternativas adequadas e acessíveis ao consumidor médio.
3.
Garantia de que nenhum cliente será impedido de aceder ao serviço POP por não possuir cartão de crédito.
Aguardo resposta formal, escrita e devidamente fundamentada, nos termos legais aplicáveis