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Obrigação de Ligar Água Pública

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

F. C.

Para: INDAQUA

10/12/2020

A minha queixa remete-se a uma carta que está a ser enviada que obriga os proprietários a ligarem-se á rede pública de abastecimento de água no prazo de 30 dias, sendo que não sei até que ponto a Indaqua pode obrigar a essa ligação.Uma vez que tenho água própria através de um poço ao qual já foi feito o investimento, não pretendo água da companhia pois disponho de água própria. Mais indicam que o incumprimento da obrigação de ligação constitui contraordenação punível com coima que pode ir até 3 740 euros caso o infrator seja pessoa singular e até 44 890 euros se for pessoa coletiva.

Mensagens (1)

INDAQUA

Para: F. C.

22/12/2020

Exmos. Senhores,A INDAQUA - Indústria e Gestão de Águas, S.A., tendo rececionado uma reclamação, submetida através da DECO, vem por este meio informar que não é uma sociedade concessionária, pelo que não presta os Serviços Públicos Municipais de Abastecimento de Água e/ou de Recolha, Tratamento e Drenagem de Águas Residuais, motivo pelo qual, não estabelece em conformidade relações diretas com os consumidores.Contudo, a INDAQUA - Indústria e Gestão de Águas, S.A. detém participação maioritária nas concessionárias que passa a identificar:- Indaqua Vila do Conde - Gestão de Águas de Vila do Conde, SA- Indaqua Matosinhos - Gestão de Águas de Matosinhos, SA- Indaqua Feira - Indústria de Águas de Santa Maria da Feira, SA- Indaqua Oliveira de Azeméis-Gestão de Águas de Oliveira de Azeméis, S.A.- Indaqua Santo Tirso/Trofa - Gestão de Águas de Santo Tirso e Trofa, SA e- Indaqua Fafe - Gestão de Águas de Fafe, SA.Solicita-se assim o encaminhamento da reclamação para a concessionária que presta, por gestão delegada, os serviços acima referidos e como tal que se relaciona diretamente com o consumidor em questão.Melhores cumprimentos,Lucelinda CorreiaOffice Assistant[cid:image001.jpg@01D6D84A.5B1DAFA0][cid:image002.jpg@01D6D84A.5B1DAFA0]


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